A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3342/08, do deputado Homero Pereira (PR-MT), que unifica os instrumentos legais da servidão florestal e da servidão ambiental. O objetivo, segundo ele, é ampliar os mecanismos de proteção ambiental.
O deputado adverte que a servidão ambiental é mais abrangente do que a servidão florestal "e portanto tem maior potencial de aplicação, permitindo inclusive a proteção de outros componentes ambientais, além das florestas".
O autor explica que a servidão florestal aplica-se apenas às áreas florestais, enquanto servidão ambiental abrange também outros recursos naturais, como a fauna e os recursos hídricos existentes na área. Na avaliação do parlamentar, com a unificação, "todas as formas de vegetação e de recursos naturais poderiam ser beneficiárias das vantagens econômicas para conservação em terras privadas, como as reservas particulares do patrimônio natural".
Cota de reserva ambiental
O projeto também substitui a Cota de Reserva Florestal (CRF) pela Cota de Reserva Ambiental (CRA). A primeira foi instituída pela Medida Provisória 2.166-67/01, mas ainda não foi regulamentada. A mudança, segundo ele, também visa tornar o termo mais abrangente.
A CRF, ainda sem regulamentação, flexibiliza o atual sistema de reserva legal. Com a flexibilização, os proprietários rurais que não conseguirem cumprir as exigências da reserva legal em suas terras, poderão adquirir uma reserva complementar em outra propriedade que tenha excedente de vegetação nativa.
A CRF funcionaria, portanto, como um título florestal, negociado como serviço ambiental. Pela legislação em vigor, a reserva legal deve estar localizada obrigatoriamente na mesma área explorada para agricultura ou pecuária.
Com a alteração proposta pelo deputado, haverá flexibilização também das normas para composição da reserva legal, que não precisaria mais ser formada apenas por mata, mas por qualquer formação vegetal de interesse ecológico.
Créditos de carbono
Para o deputado, a unificação dos dois instrumentos também estimulará a criação de unidades de conservação pelo setor privado, por meio de reservas particulares de proteção natural. O proprietário dessas reservas poderá constituir títulos de créditos de carbono e vendê-los em bolsas especializadas.
O projeto altera o Código Florestal (Lei 4771/65) e as leis 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente; 9.393/96, que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); e 11.428/06.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Antonio Barros, Agência Câmara, 22/07/2008)