O Presidente do TJRS, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, suspendeu a execução de liminar que havia determinado o desligamento de redes clandestinas de esgoto no loteamento Rocha Schumacher, em Sapiranga. O magistrado considerou configurados manifesto interesse público e grave lesão à saúde pública.
A liminar foi concedida em ação civil pública, proposta na Comarca pelo Ministério Público.
A suspensão da decisão de 1º Grau foi requerida pelo Município, sustentando que o lançamento de esgoto na rede pluvial que deságua em arroio pode causar prejuízo ao meio ambiente. Argumentou ainda que o desligamento inviabilizará a habitação das residências do loteamento, pois o esgoto voltará para pelas tubulações das casas, passando a correr a céu aberto pelos pátios e ruas, causando graves problemas de saúde pública. Informou ainda estar em fase inicial a obra da estação de tratamento de esgoto no Município, que beneficiará toda a coletividade, inclusive a área em questão.
Ao analisar o pleito, o Presidente Arminio considerou haver risco de grave lesão à saúde pública. “Desta forma, o pedido de suspensão possui nítida intenção do resguardo ao interesse e à saúde pública, que restaria gravemente lesada em caso de manutenção da decisão”, analisou.
Ainda, registrou que embora o problema no referido loteamento venha se estendendo desde 1997, foi realizada licitação pelo Município para contratação construção da estação de tratamento de esgoto. O que indica que a solução está próxima, sem que se coloque em risco a saúde dos moradores do loteamento.
A ação civil pública (10800000120) prossegue tramitando na Comarca de Sapiranga, até o julgamento do mérito do processo em 1º Grau.
Proc. 70025455106
(Ascom TJ-RS, 22/07/2008)