O procurador da República no Distrito Federal, Francisco Guilherme Barros, entrou com uma ação civil pública na Justiça contra Zamor de Magalhães Almeida e Zeli Alves Bezzera, respectivamente proprietário e caseiro de uma chácara vizinha ao Parque Nacional de Brasília, conhecido como Água Mineral. Eles são acusados de terem iniciado focos de incêndio na propriedade em 21 de agosto de 2007, que teria se espalhado por 11 mil hectares da unidade da conservação. Foram necessários seis dias para que o Corpo de Bombeiros controlasse o fogo.
Na ação, entregue à Justiça em 16 de julho, o procurador pede indenização pelo o terreno queimado. “Demoramos porque estávamos aguardando a perícia da Polícia Civil apontar algum valor a ser pago, mas nenhuma perícia quantificou. Então, ficará a critério do juiz federal estabelecer os valores”, afirma Bastos. No entanto, o procurador admite que não existe parâmetro para calcular os valores. “Nunca tivemos um número tão alto de queimada como este do parque”, afirma.
Para o procurador a grande virtude da a ação civil pública é seu caráter pedagógico. “As pessoas vão entender que a partir de agora elas não vão ficar impunes. Elas vão pensar duas vezes antes de começar uma queimada. É um efeito imediato”, defende. Barros ainda afirma que não há dúvidas que o incêndio teve origem no interior da chácara. “Em vários incêndios no passado não foi possível levantar a autoria. Neste caso conseguimos identificar os autores”, conta.
De acordo com os laudos do Corpo de Bombeiros, da Polícia Federal e Civil o incêndio teria sido iniciado no interior da chácara. O fogo se propagou depois que o caseiro teria queimado restos de vegetais sem tomar as medidas preventivas. O vento forte teria levado as brasas incandescentes para a vegetação do parque. Segundo o laudo da Polícia Civil, foram encontrados diversos focos de incêndio na chácara.
No laudo da PCDF, os peritos ainda concluíram que a proporção do incêndio causou danos irreparáveis à biodiversidade. Ainda podem ocorrer danos futuros como processos erosivos, alteração da infiltração e retenção da água pluvial. Uma estrada de ferro separa o Parque Nacional e a chácara ‘Zamor’, localizada no Núcleo Rural Boa Esperança II, nas proximidades da Granja do Torto.
A ação é em primeira instância e caberá recurso no Tribunal Regional Federal do DF. O proprietário e o caseiro serão intimados a depor, o juiz da 5ª Vara da Justiça Federal avaliará a sentença e só depois do resultado os réus poderão entrar na Justiça.
(Correio Braziliense, 21/07/2008)