A Justiça Federal determinou à empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. que suspenda o corte de Mata Atlântica previsto para começar segunda-feira (21/7/2008). O juiz Cláudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara Federal de Joinville, atendeu em parte o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que propôs, terça (15), uma ação civil pública para suspender também a construção ou instalação do terminal. Cabe recurso.
Segundo o juiz, embora a ação tenha sido proposta em data próxima ao início da retirada de vegetação, “o que leva à decisão na undécima hora (...), ou se obsta o corte, ou, depois, em eventual acolhimento da liminar ou do pedido não restará outra solução senão a recuperação do dano, o que em vez de favorecer as rés, só lhes traria ainda maiores custos”. A decisão foi proferida quinta (17).
O magistrado dispensou a manifestação prévia da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) por entender que deve ser aplicado ao caso o princípio da precaução. Segundo a autorização de supressão de vegetação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), cujos efeitos estão suspensos, seriam retirados 2,1 hectares.
Processo nº 2008.72.01.002704-4
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Ascom Justiça Federal SC, 18/07/2008)