Atendendo ao pedido do Ministério Público estadual (MPE), a Justiça de Januária, no Norte de Minas, determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) reduza os valores cobrados pelos serviços de esgotamento sanitário na cidade, ao patamar de 20% do valor efetivamente cobrado pela tarifa de água consumida dos domicílios ligados à sua rede de esgoto. Além disso, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 25 mil, até no máximo 30 dias, caso a Copasa não cumpra com a decisão.
Os promotores de Justiça responsáveis pela Ação Civil Pública (ACP), Hugo Barros de Moura Lima e Felipe Gomes de Araújo, alegaram que a empresa causa poluição hídrica da região, especialmente no Rio São Francisco, ao despejar nele o esgoto sem tratamento.
Segundo a ACP, além de não realizar o efetivo tratamento do esgoto coletado, a empresa cobra pelo serviço tarifa equivalente a 90% do valor da tarifa pelo fornecimento de água.
Entenda o casoA Copasa possui concessão para exploração do serviço público de água e esgoto em Januária até o ano de 2014, mediante prévia autorização legislativa. No contrato previu-se a implantação de todo o sistema de captação e tratamento do esgoto doméstico gerado na cidade.
No entanto, a empresa não implantou o sistema, embora ainda explorasse os serviços que lhe foram concedidos, efetuando apenas a coleta através das redes coletoras instaladas em cerca de 20% dos domicílios do Município.
Apesar de não prestar o serviço contratado na sua integridade, ou seja, apenas coleta do esgoto sem tratamento preliminar, a Copasa ainda cobrava por esse serviço.
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Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público estadual, 21/07/2008)