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queimadas agricultura intensiva
2008-07-22

No segundo semestre, os deputados estaduais pelo Mato Grosso avaliarão um projeto de lei do primeiro-secretário, deputado José Riva (PP), que define procedimentos e regras sobre o emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais em Mato Grosso. Objetivo é fazer com que essa questão deixe de ser regulada apenas por normas setoriais, portarias e decretos governamentais que, muitas vezes, têm interpretações variadas e prejudicam a efetiva melhoria dessas ações.

De acordo com o projeto, o emprego do fogo será permitido apenas nas práticas agrícolas, pastoris ou florestais mediante a Queima Controlada prevista na Lei Complementar nº. 220, de 29 de maio de 2005, em áreas com limites físicos previamente definidos e com autorização, a ser obtida junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Além disso, não será autorizado o uso do fogo para a limpeza e manejo de áreas, no período compreendido entre 15 de junho e 15 de setembro.

Também será criado o Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, sob a coordenação da Sema, para o desenvolvimento de programas integrados pelos diversos níveis de governo, destinados a ordenar, monitorar, prevenir e combater incêndios florestais. A entidade pode ainda, desenvolver e difundir técnicas de manejo controlado do fogo, capacitar recursos humanos e conscientizar a população sobre os riscos do emprego inadequado do fogo.

A medida prevê ainda que a partir de 2009, serão constituídos comitês municipais, com caráter consultivo, para estudar os aspectos econômicos, ambientais e tecnológicos. E mais, os infratores, além das penalidades já previstas na legislação, pagarão multa de 10 UPF/MT, por hectare de área queimada e recomposição de sua vegetação.

Riva defende que a importância da atividade agrícola e florestal exige que o uso do fogo, seja alvo de uma regulamentação completa e que, de modo claro e inequívoco, estabeleça os procedimentos a serem respeitados. “É preciso estabelecer as condições e limitações para uso do fogo. Pois, a forma abusiva e indiscriminada é prática inaceitável e que deve ser banida”, afirmou, ao destacar a ampla complexidade do correto manejo agrícola, dos fatores sociais, ambientais e de sustentabilidade.

Regras

O projeto veda: o emprego do fogo nas florestas e demais formas de vegetação; na queima pura e simples, como aparas de madeira e resíduos produzidos por serrarias e madeireiras, como forma de descarte desses materiais; material lenhoso, quando seu aproveitamento for economicamente viável; numa faixa de 15 metros dos limites das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica; 100 metros ao redor da área de domínio de subestação de energia elétrica; 25 metros ao redor da área de domínio de estações de telecomunicações; 50 metros a partir de aceiro, que deve ser preparado, mantido limpo e não cultivado, de dez metros de largura ao redor das unidades de conservação; 15 metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias.

Também está inserido o limite da linha que corresponda à área definida pela circunferência de um raio igual a seis mil metros, tendo como ponto de referência o centro geométrico da pista de pouso e decolagem do aeroporto público. E da área cuja linha perimetral é definida a partir da que delimita a área patrimonial do aeroporto público.

O projeto determina que “a partir de janeiro de 2009 fica proibido o uso do fogo mesmo sob a forma de queima controlada, para queima de vegetação ou queima de qualquer espécie, contida numa faixa de mil metros do aglomerado urbano de qualquer porte, delimitado a partir do seu centro urbanizado, ou de 500 metros a partir do seu perímetro urbano, se superior”.

(Por Itimara Figueiredo, AL-MT, 21/07/2008)


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