A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 616/08, do deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), que redefine os critérios para a inclusão de restingas como área de preservação permanente. Pela proposta, serão incluídas na categoria apenas os trechos com vegetação que tenham a função de conter dunas e fixar manguezais.
O projeto susta item da Resolução 303/02 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que regulamenta o Código Florestal (Lei 4.771/65). De acordo com o item que o projeto pretende sustar, toda a extensão de restingas ao longo do litoral brasileiro é considerada área de preservação permanente, em faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha de preamar (maré alta) máxima do ano de 1831.
Na avaliação de Fernando Chucre, a resolução extrapola os princípios do Código Florestal. O parlamentar argumenta que o código é claro ao delimitar as áreas de preservação em restingas somente à vegetação com função de fixar dunas ou estabilizar mangues.
Para o deputado, a medida prevista na resolução extrapola ainda a competência do Conama. Ele lembra que o órgão tem caráter apenas normativo. A resolução, segundo o parlamentar, tem a função apenas de regulamentar e deve servir à execução fiel da lei. "Embora os limites tenham sido definidos com a intenção de restringir a intervenção do homem em qualquer modalidade de vegetação situada em restingas, a resolução extrapolou a sua finalidade de regulamentação das leis. Criou-se uma norma nova, de modo que o Conama, órgão do Poder Executivo, usurpou a competência privativa do Poder Legislativo", explica.
Preservação
Além das restingas, classificam-se como áreas de preservação permanente (APPs), previstas no Código Florestal, nascentes, cabeceiras, cursos d'água, veredas, brejos, dunas, manguezais, tabuleiros, chapadas, planaltos e escarpas.
No Brasil, as restingas são encontradas ao longo do litoral, desde a costa leste do Pará até a costa do Rio Grande do Sul. A vegetação de restinga forma mosaicos ao longo de toda a costa, com espécies típicas como quaresmeiras, orquídeas, cactos, pitangueiras cajueiros e bromélias. A fauna é composta por roedores, répteis e mamíferos predadores de pequeno porte.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
(Por Antonio Barros, Agência Câmara, 21/07/2008)