O Projeto de Lei 3336/08, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), autoriza os produtores rurais a produzirem biodiesel para consumo próprio, dentro de suas propriedades, assim como as cooperativas agropecuárias para consumo exclusivamente de seus associados, sem a necessidade do Registro Especial junto à Receita Federal.
O projeto ainda prevê, para esses casos, a não incidência de tributos federais indiretos - PIS/Pasep e Cofins - relativos à comercialização desse biocombustível. A proposta altera a Lei 11116/05.
"O biocombustível é um insumo importante na composição do custo das atividades agropecuárias. Assim sendo, é fundamental que se identifique alternativas para reduzir as despesas do produtor rural com esse combustível", argumenta Heinze.
Autonomia
Segundo o autor da proposta, seu objetivo é dar maior autonomia aos produtores rurais, isoladamente ou organizados em sociedades cooperativas, para produzirem parte do combustível utilizado em suas atividades. A intenção, segundo ele, é também incentivar o uso de matérias-primas que os próprios agricultores produzam, evitando o trânsito desnecessário de combustíveis das áreas rurais para as refinarias e destas, de volta para as áreas rurais.
O parlamentar argumenta que essa medida proporcionará redução dos custos de produção, com reflexos positivos na renda do produtor e, até mesmo, a possível redução no preço dos alimentos e das matérias-primas oriundas do meio rural, uma vez que o combustível é importante parcela do custo de produção agrícola.
Consumo
O consumo de óleo diesel pelo setor agropecuário alcança atualmente o volume de 5,6 bilhões de litros anuais. Desde a década de 80, o consumo dobrou nesse setor, como resultado do crescimento das atividades, com o conseqüente aumento da área plantada e da mecanização das lavouras. Somente para a produção de soja, milho, arroz e trigo, o consumo é superior a 2 bilhões de litros por ano. Dados oficiais mostram que, na matriz energética do setor agropecuário, o óleo diesel foi responsável, em 2005, por 56,7% da energia consumida. O uso da madeira representou 26,1%; o da eletricidade, 16,1%; e 1,1% foi proveniente de outras fontes.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Newton Araújo Jr., Agência Câmara, 21/07/2008)