O presidente da Câmara de Vereadores de Gravataí promulgou, na última quinta-feira (17/07), a Lei nº 2.816/2008, que proíbe, em todo o território do município de Gravataí, a instalação de circos ou similares que tenham como atrativo a exibição de animais silvestres, nativos ou exóticos. A promulgação foi efetivada diante do silêncio do prefeito municipal sobre o projeto, que foi aprovado pela Casa em 12 de junho.
A prerrogativa do presidente do Legislativo de promulgar Leis é amparada pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica de Gravataí. Após a aprovação do Projeto de Lei e do envio do mesmo para o Poder Executivo, o prefeito tem 15 dias úteis para sua manifestação, sancionando ou encaminhando veto para apreciação da Câmara.
(Ascom Câmara Municipal de Gravataí, 21/07/2008)