A auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) examinou a regularidade dos repasses de recursos pelo governo federal, autarquias e fundações para Organizações Não-Governamentais (ONGS) e Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), realizados no período de 2003 a 2006.
Foi realizada a partir de requerimento de informações do senador Heráclito Fortes, em uma amostra de 26 organizações, a partir de uma série de critérios previamente estabelecidos, tais como: existência de possível emenda parlamentar destinada à organização e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, entre outros. A amostragem excluiu do universo analisado organizações classificadas como entidades de educação, de assistência e previdência de servidores, fundações de apoio credenciadas pelo MEC e cooperativas, entre outras.
A dificuldade em definir o universo das ONGs é um dos destaques do relatório. Segundo o TCU estima-se que haja cerca de 300 mil ONGs no Brasil, mas como o termo não existe juridicamente essas instituições adotam o formato de associações ou fundações por não possuírem fins lucrativos. Na amostra auditada pelo TCU estão, por exemplo, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e a Associação Brasileira das Empresas de Turismo de Aventura, ambas associações corporativas de Minas Gerais.
O TCU reconhece que o conceito de Organização Não- Governamental “vem sendo construído pela sociedade para designar um conjunto de entidades com características próprias, (...) constituídas com determinados objetivos que têm sempre como ponto central o interesse público”. Segundo a Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong) essas instituições se distinguem das demais entidades civis sem fins lucrativos, porque exercem atividades de benefício público, excluindo as organizações civis sem fins lucrativos de benefício mútuo, ou seja, aquelas "que se dirigem apenas para seus associados, de natureza endógena, de interesses coletivos, mas não públicos."
O universo das filiadas à Abong também pode ser definido como organizações de cidadania ativa, que realizam um trabalho de promoção da cidadania e defesa dos direitos coletivos e contribuem para o fortalecimento dos movimentos sociais visando o pleno exercício de novos direitos sociais.
Oscip é opção, não obrigação
O TCU reconhece que a qualificação de Oscip pode ser considerada um marco legal na definição e regulação das ONGs, mas que o universo qualificado como tal é ainda muito pequeno confrontado com o total de organizações não-governamentais, haja vista que a obtenção do título de OSCIP não é uma obrigação, mas uma opção da instituição. As recomendações do relatório complementam o Acórdão nº 2066/2006 que determinou uma série de medidas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com vistas a dar maior transparência na transferência e aplicação de recursos públicos federais, e recomendou à Secretaria do Tesouro Nacional, o aperfeiçoamento nas normas que regem os convênios.
Entre as novas recomendações estão a alteração da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional IN STN 01/97, que disciplina a celebração de convênios, para que inclua a obrigatoriedade de estabelecer nos termos de convênio, os indicadores que deverão ser utilizados para a avaliação dos resultados efetivamente alcançados; a divulgação pela internet aos possíveis interessados da disponibilidade de recursos orçamentários a serem executados por meio de descentralização; e a obrigatoriedade de verificação in loco da execução física dos ajustes firmados nos casos de maior valor.
Os resultados da auditoria do TCU contém lições que podem qualificar melhor o debate público sobre a atuação das entidades não filantrópicas, esclarecendo melhor quem são e o que fazem as organizações de cidadania ativa no Brasil.
(ISA, 16/07/2008)