A estiagem chegou com toda a força em Mato Grosso, fazendo com que a população sofra com os danos causados pelas queimadas. Segundo dados do Inpe, 25% dos focos de incêndio de todo o Centro Oeste estão dentro do Estado. Pensando nisso, o deputado José Domingos Fraga (DEM) apresentou um projeto de lei que proíbe nas rodovias estaduais, entre os meses de julho a setembro, o porte e uso de cigarro, cigarrilha, charuto ou qualquer outro tipo de produto, que aceso e jogado as margens das vias possam originar queima descontrolada.
Para o parlamentar, este período é critico pois os motoristas que já sofrem com a precariedade das estradas mato–grossenses têm que conviver também com a densa cortina de fumaça à beira das rodovias, rotineiramente. As folhas e o capim do cerrado viram material inflamável e com a vegetação nestas condições, um simples toco de cigarro pode provocar um grande incêndio. “O fogo prolifera muito mais rápido nessa época do ano, visto que a baixa umidade seca a vegetação. Um descuido pode causar grandes tragédias e um enorme impacto ambiental”.
De acordo com o democrata, a futura norma vai contribuir diretamente para diminuir os focos de queimadas, uma vez que o condutor passará a sentir os efeitos do descumprimento no bolso. Ele acredita que o passageiro não irá portar ou tão pouco usar cigarro ou similar nas rodovias, evitando assim, que as “bitucas” sejam jogadas as margens das estradas. A multa pecuniária corresponderá a 30 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso – UPF/MT, que equivale para o período de julho a dezembro deste ano a R$ 30,70 e se reincidente a multa é dobrada.
Para a eficiência da futura lei, sua aplicabilidade e eficácia jurídica caberá ao Governo do Estado a sua disciplina, isto significa que ficará a cargo do Executivo delegar a um órgão estadual o poder de fiscalização e aplicação da multa. Se aprovada, a Lei vai funcionar como mais uma ferramenta na prevenção ao combate aos incêndios indiscriminados, colaborando para tirar o Estado do ranking de primeiro lugar em incêndios florestais.
(Por Débora Lemos, AL-MT, 18/07/2008)