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folhe
2008-07-16

Estabelecimento responsável por panfletos receberá multa de R$ 5 mil, passará por vistoria e poderá ser lacrado


A Prefeitura de São Paulo endureceu as penalidades para quem infringir as leis de poluição visual. Uma portaria publicada ontem prevê multa de R$ 5 mil para empresas flagradas distribuindo panfletos ou folhetos nas ruas. O estabelecimento responsável pela distribuição será fiscalizado pela Secretaria Municipal da Habitação e, se a publicidade for de empreendimento imobiliário, o alvará de execução da obra ou do plantão de vendas será suspenso.

A nova medida foi apoiada em duas legislações que já regulam a propaganda nas ruas da capital paulista. A primeira é a Cidade Limpa, que estabelece tamanhos para colocação de placas de lojas e outros empreendimentos e proíbe qualquer tipo de propaganda em vias públicas. A outra é a Lei 14.517, que impede distribuição de folhetos, panfletos ou materiais impressos em ruas, parques ou áreas públicas. "Aumenta a punição e o rigor na fiscalização", afirmou o prefeito Gilberto Kassab (DEM) durante vistoria ontem nas obras de reforma das calçadas da Avenida Paulista.

A portaria permite ao agente público que flagrar a instalação ou exibição de anúncios na paisagem urbana acionar a subprefeitura e aguardar a chegada de um agente fiscal. Se houver distribuição de panfletos, revistas ou folhetos, além da apreensão do produto, o fiscal aplicará multa de R$ 5 mil à empresa responsável pela propaganda. Se o anúncio for faixa ou totem, a autuação será de R$ 10 mil, como previsto pela Lei Cidade Limpa.

Além da multa, o estabelecimento responsável pela distribuição será vistoriado pelo Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru) em um prazo de até 24 horas. "E se algum documento estiver irregular o local será lacrado", avisou o secretário da Habitação, Orlando de Almeida Filho.

Em caso da distribuição de panfletos ou propaganda de empreendimentos imobiliários, além da multa, o alvará da obra será suspenso por 15 dias. Passado esse período, se a empresa se adequar às normas, a obra poderá ser retomada. Caso contrário, uma nova multa será aplicada e a construção ficará embargada por 30 dias. Se a construção não tiver começado, a empresa perderá o alvará do estande de vendas.

LACRAÇÃO

A Subprefeitura de Vila Mariana lacrou ontem o estande de vendas do Edifício Metropolitan, na Rua Curitiba, 309, em Moema, na zona sul de São Paulo. A empresa já havia sido multada em R$ 20 mil por desrespeito à legislação em maio. Por não se adequar às regras, teve as atividades paralisadas.

Os responsáveis pelo empreendimento também receberam cinco multas que, juntas, somam R$ 100 mil. A empresa utilizava homens-placa para divulgar a construção do empreendimento, o que é proibido pela Lei Cidade Limpa.

(Marcela Spinosa, Estado de S. Paulo, 16/07/2008)


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