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2008-07-16
Em Santarém, uma construção que obstrui parte da visão do rio Tapajós, do ponto de vista da praça do mirante, levou a promotoria de defesa do meio ambiente local a ingressar com ação civil pública pedindo, liminarmente, o embargo imediato da obra e o desfazimento do terceiro andar do prédio, dentre outros pedidos. A ação foi ajuizada pela promotora de justiça Regiane Brito Coelho Ozanan contra o Estado do Pará, o município de Santarém e proprietária do prédio, Maria Tereza Calderaro Mileo Câmara, e tem por objeto a imposição de obrigação de fazer, não fazer e indenizar, decorrente da degradação da qualidade do meio ambiente que resultou do dano paisagístico causado pela conduta solidária dos requeridos.

De acordo com a ACP, o prédio em questão, de quatro pavimentos, está localizado na orla da cidade, na rua Lameira Bitencourt, entre os nº. 49 e 67, no centro de Santarém. O Ministério Público instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos, sendo constatado por meio de laudo fornecido pelo engenheiro especializado Dilaelson Rego Tapajós, técnico do MP, que a altura da construção sacrificaria parte da vista do Rio Tapajós, permitida aos freqüentadores do Mirante do rio, com impacto visual irreversível.

O MP pede, liminarmente, o embargo da obra, o desfazimento do terceiro andar, e ainda que seja determinado ao Estado do Pará, através da Secult, e ao município, através da Seminf, que se abstenham de conceder licença autorizando a edificação além do segundo andar. E caso a ação seja julgada procedente, pede que a proprietária Tereza Miléo seja obrigada a desfazer a parte da obra que ultrapassa o segundo piso; que o Estado do Pará, através da Secult, anule o ato administrativo que concedeu licença para a execução do projeto; que a Secretaria Municipal de Infra-estrutura anule o alvará de construção, e que sejam os réus, solidariamente, obrigados a indenizar os danos morais e materiais causados ao meio ambiente, no valor de R$300 mil. Pede ainda que seja estipulada multa diária em caso de descumprimento das decisões.

Na tentativa de resolver a questão extrajudicialmente, o MP realizou audiências entre a proprietária do imóvel, os representantes da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura (Seminf) e do Instituto Sócio-Ambiental de Santarém (ISAM). Foram apresentados documentos de regularização da obra, sendo sugerido à requerida o desfazimento do terceiro andar, o que não foi feito, sendo a obra continuada, impondo ao MP a necessidade de ajuizar a ação civil. Parecer técnico emitido pela própria Seminf assegurou que a “construção do 4º piso obstruiria a contemplação do encontro das águas dos Rios Tapajós e Amazonas, pelo ângulo esquerdo da Praça do Mirante”, bem como do Instituto Sócio-Ambiental, que apontou que a construção do terceiro piso, inacabado à época, impedia a visão da orla de Santarém e de outras áreas.

A prefeitura municipal informou que a obra foi autorizada pelo Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Secult, por se encontrar dentro de área de preservação dos bens em processo de tombamento do centro comercial de Santarém. O município assumiu o compromisso de providenciar o embargo da construção, mas nada foi feito, “estando o dano paisagístico consolidado, inclusive pelo início da construção do quarto pavimento, dos fundos para a frente, em afronta à legislação ambiental”, afirma a ACP. Constatada a irregularidade, a Procuradoria municipal sugeriu a revisão do ato administrativo que concedeu a licença para a construção e sugeriu o embargo da construção do quarto andar.

O Ministério Público considera que, embora o imóvel esteja inserido no entorno de bem imóvel em processo de tombamento pelo Estado (“Solar Barão de Santarém”), “a análise da Secult foi deveras reducionista, em verdadeira omissão. A obra a ser erguida foi analisada como um elemento individualizado, sem a preocupação com o todo em que está inserta”. Por isso são consideradas nulas de pleno direito as licenças concedidas.

(Ascom MP-PA, 15/07/2008)            

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