Por força da Lei 12.927, sancionada em 23/03/2008, a recomposição de reserva legal em imóvel rural do Estado de São Paulo poderá ser feita com o plantio de espécies arbóreas exóticas como a Hevea braziliensis, nome científico da seringueira produtora de látex.
De acordo com o deputado Valdomiro Lopes (PSB), autor do projeto que originou a lei, a proposta é uma alternativa, economicamente viável e ambientalmente correta, para recompor a reserva legal das propriedades rurais do Estado de São Paulo. Dados obtidos por Lopes junto à Secretaria da Agricultura informam que, das 230 mil propriedades rurais no Estado, 200 mil têm reserva legal abaixo do que determina a lei federal.
Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que não seja a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Ela varia de acordo com o bioma e o tamanho da propriedade; nas propriedades rurais paulistas (assim como em todas as localizadas fora da Amazônia Legal), a reserva legal deve corresponder a 20% da propriedade ou posse.
Segundo Lopes, a nova norma contribuirá para a regularização da situação no Estado, o que habilitará os produtores rurais a buscarem financiamentos aos quais hoje não têm acesso por impedimento legal. O deputado informa, ainda, que a proposta está em perfeita consonância com a legislação federal, que já admite o uso de espécies exóticas para recuperação da reserva legal quando não há vegetação suficiente.
(Por Marisilda Silva, Ascom AL-SP, 14/07/2008)