O programa de reavaliação de agrotóxicos executado pela Anvisa prevê, ao todo, a revisão de estudos e dados científicos de 14 componentes de 235 agrotóxicos. A ação, realizada em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz, visa identificar as substâncias danosas à saúde dos agricultores que as manipulam e da população que consome produtos de origem vegetal tratados com esses produtos.
A liminar, expedida pelo juiz substituto Waldemar Cláudio de Carvalho no início do mês, traz algumas acusações do Sindag contra as reavaliações realizadas pela Anvisa. O sindicato alega que não existem regras transparentes que garantam a ampla defesa, na medida em que seus filiados desconhecem a motivação do procedimento. Além disso, o programa de reavaliação teria “potencial para impedir ou restringir a produção de agrotóxicos já devidamente registrados nos órgãos competentes pelas empresas filiadas ao Sindag”.
Em nota da Anvisa, o gerente-geral de Toxicologia, Luiz Cláudio Meirelles, afirma que a agência tentará reverter a decisão no “prazo mais breve possível”. Em abril, outra decisão judicial proibiu a publicação de nota técnica com os resultados da reavaliação do ingrediente ativo acefato, utilizado na fabricação de 19 agrotóxicos.
Segundo a Anvisa, diferentemente do registro de medicamentos e de outros produtos que passam por avaliação sanitária, que têm validade de cinco anos, o de agrotóxicos possui prazo indeterminado. Dessa forma, “a revisão dos dados toxicológicos somente pode ocorrer durante o processo de reavaliação”.
A agência informa que grande parte dos 14 componentes incluídos no processo de reavaliação “já foram foram banidos ou sofreram severas restrições de uso” em países da Comunidade Européia e nos Estados Unidos por representarem riscos à saúde humana. O Sindag diz que o processo executado pela Anvisa está “precariamente” regulamentado e dá “margem a dúvidas e equivocadas interpretações”.
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Agência Brasil, 15/07/2008)