A Justiça Federal extinguiu sem julgar o mérito a ação civil pública de duas associações de proprietários e moradores de Jurerê Internacional, para que fosse determinada, entre outras medidas, a suspensão das licenças concedidas aos ocupantes dos denominados postos de praia do balneário do norte da Ilha de Santa Catarina. A extinção foi conseqüência do não cumprimento, por parte das associações, de uma decisão intermediária do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis.
Em 17 de abril, o juiz havia determinado às associações que requeressem a citação – comunicação formal para se defender em um processo – dos estabelecimentos Café de La Musique, El Divino Beach, El Gran Comilón, Pimenta Limão e Taikô e que fossem retiradas do processo e devolvidas aos autores fotografias impressas que já haviam sido apresentadas em CD. O juiz negou, ainda, o pedido de intimação do Ministério Público (MP), Federal e do Estado.
As associações preferiram recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, onde não obtiveram êxito. O juiz Marcelo De Nardi, convocado para atuar como desembargador, entendeu que a decisão da primeira instância devia ser mantida. De Nardi considerou que aqueles estabelecimentos realmente deviam integrar o processo e que não é necessário que as fotografias constem em duplicidade dos autos. O Ministério Público Federal (MPF) seria chamado a intervir no momento oportuno.
Com a negativa do TRF4 e o fim do prazo das associações, que era de 35 dias, para promover a citação dos estabelecimentos, o juiz aplicou regra do Código de Processo Civil e extinguiu a ação. A sentença foi publicada na última quinta-feira (11/7/2008). Ainda cabe apelação ao TRF4. A ação foi proposta pela Associação de Moradores e Proprietários de Jurerê Internacional e Associação dos Proprietários, Moradores e Amigos da Praia do Forte.
Processo nº 2008.72.00.000950-1
(Ascom Justiça Federal de SC, 14/07/2008)