Representantes dos povos Karuazu, Kalankó, Katokin, Koiupanká se reuniram na sede da Procuradoria da República, em Maceió/Alagoas, com o procurador da República Rodrigo Tenório. Na pauta, os indígenas reivindicaram a assistência da Fundação Nacional do Índio (Funai), principalmente a criação do Grupo Técnico – GT para dar início ao processo de identificação e a demarcação de suas terras, visto que, desde o dia 12 de junho, a comunidade Kalankó retomou parte de seu território e nenhuma providência foi tomada pelos órgãos governamentais.
Estiveram presentes para apoiar as reivindicações dos parentes as lideranças indígenas Lindomar Xokó, Sergipe, Içou Truká, Pernambuco e Marcos Sabaru, do povo Tingui-Botó, em Alagoas. Também participaram, o administrador regional da Funai, José Heleno de Souza, e o membro do Conselho Indigenista Missionário - Cimi, Jorge Vieira.
Na oportunidade, as lideranças denunciaram o descaso e preconceito com que são tratados pelos representantes do órgão indigenista, tanto em Alagoas como em Brasília. Já são dez anos de luta, mas a Funai não presta a assistência aos povos do sertão justificando não serem reconhecidos oficialmente. O que foi confirmado pelo administrador do órgão: “recebeu orientação da assessoria jurídica para nem visitar o povo Kalankó, muito menos prestar assistência”. E concluiu: “caso fornecesse qualquer benefício, seria punido por improbidade administrativa e teria que ressarcir os valores à Funai”.
O cacique Zezinho Koiupanká, Inhapi, denunciou as injustiças que esses povos vêm sofrendo há muito tempo, pelo desrespeito e omissão do órgão governamental. Para o cacique Paulo Kalankó, “a Funai ao invés garantir os direitos indígenas, faz tudo ao contrário, como a demarcação da terra, que já fazem dez anos de luta e nada foi feito”. E denuncia: “estão sofrendo ameaças de alguns fazendeiros da região e nenhuma providência foi tomada”.
Para o procurador da República, a Funai não tem o direito de negar assistência aos povos indígenas, e muito menos a competência de decidir sobre o reconhecimento da identidade étnica dos povos, independente da demarcação da terra está realizada ou não. Isso é um dever restritamente indígena de se auto-reconhecer e ninguém pode interferir nesse processo, como está previsto na Constituição Federal e na convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Considerando os direitos indígenas e a omissão do órgão, comunicou que já tomou providências no que lhe compete, determinando um prazo de dez dias para que a presidência da Funai responda às demandas das comunidades indígenas, caso contrário entraria com uma ação civil pública. Logo em seguida entregou a recomendação ao administrador da Funai, em Maceió
(Por Jorge Vieira, CIMI, 14/07/2008)