Um projeto de lei, em tramitação na Assembléia Legislativa do Mato Grosso (AL-MT), proíbe o lançamento de gordura ou óleo vegetal, utilizado na fritura de alimentos, nos encanamentos que interligam a rede coletora de esgotos.
A proposta, de autoria do deputado Ademir Brunetto (PT), tem a finalidade de evitar desastres ambientais futuros. Em sua justificativa, o parlamentar cita como exemplos a morte de peixes e a destruição da vegetação nas margens dos rios.
“O lançamento desses resíduos causa a impermeabilização das margens dos rios, destruição da matas ciliares, não permitindo a manutenção de qualquer tipo de vida no local”, destacou Brunetto.
No artigo quarto da proposta, a redação define que a operadora do serviço estadual ou municipal de saneamento e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente devem manter relação das empresas especializadas no manuseio, tratamento e armazenamento desses resíduos.
“As empresas cadastradas deverão, obrigatoriamente, ser autorizadas pela SEMA para manipular esses tipos de resíduos, dando-lhes destinação que não prejudique ou atente à preservação ambiental”, o texto é do parágrafo único do artigo quarto.
Os técnicos das operadoras terão acesso permitido às dependências das fontes poluidoras existentes ou a se instalarem no município, podendo nelas permanecer o tempo necessário ao exercício de suas funções.
A redação da proposta define, em seu artigo sétimo, que as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, e que infringirem as normas ou regulamento, ficam sujeitas à multa de 50 UPFMT, pagas em dobro no caso de reincidência.
O parlamentar justifica ainda que o projeto procura adaptar a destinação do óleo e gordura vegetal aos princípios fundamentais estabelecidos pela política de preservação do meio ambiente, carreando seus resíduos às empresas coletoras já preparadas para esta destinação.
(Por Elzis Carvalho, Secretaria de Comunicação AL-MT, 11/07/2008)