A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 8, o Projeto de Lei 2230/07, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que torna obrigatória a indenização pelo valor de mercado aos criadores que tiverem animais com anemia infecciosa eqüina. Atualmente, a indenização é impedida pela Instrução Normativa 45/04, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que torna obrigatório o sacrifício do animal portador do vírus.
O relator, deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), que apresentou parecer pela aprovação do projeto, argumenta que a indenização amenizará os prejuízos causados aos criadores de cavalos e aos pecuaristas de corte, que dependem dos animais para o manejo do gado criado de forma extensiva (no campo).
Aids eqüina
A doença, contagiosa e incurável, é endêmica no País. Conhecida como febre dos pântanos ou aids eqüina, tem maior incidência na região do Pantanal (MS). O contágio ocorre por secreção (saliva, sangue e leite), picada de insetos infectados e utensílios contaminados (agulhas, freios, esporas e outros). A identificação da doença só é feita por exame laboratorial. O mal provoca febre, anemia, hemorragias e imunodeficiência; e atinge cavalos, jumentos, mulas e burros.
O projeto não normatiza a indenização. Pela proposta, o órgão responsável pela indenização e as formas de pagamento serão definidos em regulamentação posterior, que deverá ser feita por decreto do Poder Executivo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Antonio Barros, Agência Câmara, 11/07/2008)