O Ministério do Meio Ambiente deverá editar, nos próximos meses, um decreto que modifica critérios para a aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605), que completou dez anos em fevereiro último.
Segundo autoridades do Ibama, atualmente apenas 10% das multas ambientais são pagas pelos infratores. Eles admitem que há muitas brechas na lei que permitem a apresentação de recursos judiciais que fazem com que o pagamento das multas seja adiado sucessivamente.
Hoje, os infratores podem recorrer em quatro instâncias: Ibama local, Ibama federal, Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e Ministério do Meio Ambiente.
Além deste problema, um dos fatores que faz com que as multas não sejam cobradas é a anulação dos autos de infração, que muitas vezes são mal lavrados. O MMA pretende formar melhor os fiscais para fazer com que eles lavrem melhor os autos de infração e impeçam a anulação desses documentos por processos judiciais.
(Campo e Lavoura, Rádio Gaúcha, edição 14/07/2008, 5h30min)