A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara de Vereadores rejeitou, na quarta-feira (09/07), o Projeto de Lei 2900/08, do deputado Manato (PDT-ES), que torna obrigatório o plantio de árvores nos casos de divórcio, casamento, construção de edifícios e compra de carro novo. Segundo o deputado, todos esses casos implicam aumento no consumo de água, energia e na alteração da ocupação do espaço urbano.
Outros grupos sociais
O relator, deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), que recomendou a rejeição da matéria, observou que outros grupos sociais também contribuem para a poluição ambiental. Por isso, não considerou razoável impor o ônus do plantio de árvores apenas aos casos citados no projeto. Isso, em sua opinião, contraria os princípios de isonomia, de impessoalidade e da igualdade que devem nortear o processo legislativo.
Para Chucre, o despertar da consciência ecologicamente correta deve ser feito por métodos pedagógicos e educativos. "Somente se esses se mostrarem ineficazes ou falhos é que se deve recorrer ao meio coercitivo, ou seja, à imposição legal", destacou. Chucre ressaltou ainda que já existe legislação específica compensatória para os casos de implantação de novos empreendimentos.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Oscar Telles, Agência Câmara, 11/07/2008)