A Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) aprovou nesta quinta-feira (10) a proposta de alteração da resolução 335/2003 que trata do licenciamento ambiental dos cemitérios. Agora, o texto que amplia em dois anos o prazo para a regularização dessas áreas, segue para apreciação do plenário do conselho na reunião ordinária de setembro.
Aprovada em 2003, a resolução 335 estabelecia um prazo de 180 dias para adequação dos cemitérios às novas normas para concessão do licenciamento ambiental como: a distância que o nível inferior das sepulturas deve ter do lençol freático, o recuo das áreas de sepultamento, estudos de fauna e flora, entre outras medidas.
No entanto, diversos órgãos administradores de cemitérios tiveram dificuldades em adaptar suas realidades à nova regra e pediram ampliação do prazo. "É uma situação muito complexa que tem variáveis sociais, religiosas, culturais, que dificultaram a aplicação da resolução", esclareceu Cleidemar Valério, assessora técnica do Conama.
A Câmara Técnica também analisou nesta quinta-feira a proposta de resolução sobre o monitoramento da cadeia de fornecedores agropecuários que, pelo texto, deverão manter disponíveis ao órgão ambiental estadual e ao Ibama informações sobre sua cadeia de fornecedores. Foi feito um pedido de vistas pela Confederação Nacional dos Transportes e o tema voltará à discussão em agosto, na próxima reunião.
Para o MMA, o monitoramento dos impactos dos empreendimentos agroindustriais sobre o uso e ocupação do solo e sobre os desmatamentos na fronteira agropecuária é uma medida fundamental no contexto das ações do governo federal para reverter a tendência recente de retomada dos desmatamentos ilegais na Amazônia.
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MMA, 10/07/2008)