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termelétricas no Brasil
2008-07-11
Empresas que financiam as campanhas eleitorais do governador Paulo Hartung, como a Cepemar, obtiveram licença prévia do Consema para instalação de usinas elétricas, inclusive a óleo diesel, sem Estudo de Impacto Ambiental (EIA). O EIA foi dispensado a título da pressa do governo do Estado em viabilizar a participação das empresas no leilão de energia.

Os Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominados LEILÃO “A-3” e “A-5” serão promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, conforme portarias do Ministério de Minas e Energia – MME”, diz o texto.

Com sua resolução, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), maior instância deliberativa na área, na prática homologou os interesses do governo do Estado nesta área. A resolução foi aprovada à unanimidade, segundo publicação do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. Assina o ato  a presidente do Consema, Maria da Glória Brito Abaurre.

Maria Abaurre foi diretora da Cepemar por uma década, e saiu da empresa para ser secretária estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), o órgão que concede licenças ambientais.

As usinas a óleo diesel são altamente poluidoras, e emitem enxofre, entre outros poluentes. Algumas empresas, além de receber a licença prévia, receberam recursos do governo Paulo Hartung, através do Invest-ES, com juros irrisórios e longos prazos para pagamento.

O modelo bilionário de concessão de benefícios fiscais a grandes empresas aqui instaladas irrigou também o setor energético com privilégios que provocam enormes desfalques nos cofres públicos. Numa única tacada, o governador Paulo Hartung usou o Invest-ES para liberar mais de R$ 1,2 bilhão à implantação de quatro termelétricas no município de Colatina, norte do Estado. Com essa concessão, o volume de benefícios fiscais do governo para o setor bate na casa dos R$ 2,9 bilhões em pouco mais de 30 dias.

As resoluções do Invest-ES (Programa de Incentivos do Estado do Espírito Santo) contemplam apenas uma empresa, a Global Engenharia Ltda. Ela será responsável pelas quatro usinas termelétricas a óleo combustível, todas em Colatina, com os sugestivos nomes de UTE Doce I, II, III e IV.

A resolução do Consema ocupa  as páginas 26 a 29 da edição do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo desta quinta-feira (10). A resolução é de 9 de Julho de 2008 e é deliberação da sua 2ª• Reunião Extraordinária.

Segundo a resolução, o Consema “no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 152, de 16 de junho de 1999, o Decreto n. 1447-S, de 25 de outubro de 2005, e seu Regimento Interno, aprovou por unanimidade o texto da Resolução abaixo descrita na íntegra: Dispõe sobre autorização
especial para emissão de “Licença Prévia” para o fim específico de possibilitar que empresas interessadas possam participar dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominados LEILÃO “A-3” e “A-5”, a serem promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, conforme Portarias do Ministério de Minas e Energia – MME, nº 331, de 04.12.2007, 21, de 18.01.2008 e 152, de 16.04.2008”.

Para a resolução foram apresentados os seguintes considerandos

“Considerando ser a energia elétrica fator importante para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Espírito Santo; Considerando que a geração em território capixaba é de aproximadamente 33% do total da energia elétrica requerida, o que confere uma grande dependência da energia elétrica do sistema interligado”.

“Considerando a necessidade de garantir energia elétrica para o futuro, reduzindo a dependência do sistema interligado; Considerando que o Relatório de Planejamento da Operação Energética realizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico em 2008, aponta uma elevação dos riscos de déficit de energia para Região Sudeste em 2012; Considerando a necessidade de possibilitar a participação de empresas interessadas nos leilões de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração”.

“Considerando a exigência contida nas referidas Portarias de apresentação de Licença Prévia como condição para participação nos leilões previstos para os dias 12 de agosto de 2008 (Leilão “A-3”) e 28 de agosto de 2008 (Leilão “A-5”), com habilitação técnica e cadastramento de empreendimentos de geração na Empresa de Pesquisa Energética – EPE/MME”.

E “Considerando a impossibilidade de cumprimento de prazos para a realização do Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, dentro do prazo previsto para apresentação Licença Prévia, condição essencial para potenciais participantes deste leilão; Considerando a existência de empresas interessadas na implantação de usinas termoelétricas no Estado do Espírito Santo”.

A eesolução é a seguinte: “Art. 1º• - Conceder autorização especial para emissão de “Licença Prévia” de caráter intransferível e precário, assim denominada somente para atender às exigências contidas nas Portarias supracitadas do Ministério de Minas e Energia, para implantação de Usinas Termelétricas – UTE, nos locais descritos abaixo, que foram precedidos de vistoria técnica do órgão ambiental licenciador e consideradas passíveis de licenciamento, podendo ser modificados de acordo com futuros resultados de estudos ambientais”.

Depois de listar as empresas “inicialmente” beneficiadas, o Resolução do Consema continua no seu artigo 1°: “§ 1º• - A denominação “Licença Prévia” a que se refere o caput deste artigo, não se confunde com a Licença Prévia – LP expressamente prevista no artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto Estadual n. 1777-R, de 08.01.2007 que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente, denominado SILCAP, assim também prevista na Resolução CONAMA 237, de 19/12/1997, e, portanto, não surtirá os efeitos que esta possui, devendo ser requerida imediatamente após a divulgação do resultado dos leilões de energia proveniente de novos empreendimentos de geração”.

No “§ 2º• - A nominada “Licença Prévia” a ser concedida para atender a um dos requisitos dos Leilões de Energia, conforme disposto nas Portarias do Ministério de Minas e Energia, terá validade pelo período que durar o leilão, tendo em vista a sua finalidade específica.

§ 3º• - Caso seja autorizada à implantação do projeto pelo Ministério de Minas e Energia - MME e pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, o(s) empreendedor(es) deverá(ao) solicitar ao IEMA o Licenciamento Ambiental, bem como o Termo de Referência para elaboração do EIA/RIMA, conforme exigências legais”.

O Artigo  2º• diz: “A Licença Prévia a ser requerida pelo(s) empreendedor(es), após divulgado os resultados dos leilões de energia, deverá atender aos pressupostos legais inerentes ao licenciamento ambiental das atividades de geração de energia elétrica, em conformidade com o previsto no Decreto Estadual 1.777-R/2007 – SILCAP, Resoluções CONAMA n. 001/86, 006/87 e 237/97”.

O “Artigo 3º• Os empreendedores identificados no art. 1º• desta Resolução deverão firmar Termo de Declaração e Compromisso junto ao IEMA, conforme modelo constante do Anexo Único desta Norma.

Art. 4º• - Esta Resolução não poderá ser utilizada para situações que nela não estejam previstas ou para empresas que não tenham requerido a “Licença Prévia” para participação dos Leilões “A-3” e “A-5” previstos para serem realizados no mês de agosto do corrente ano, ou mesmo para implantação do(s) empreendimento(s) já informado(s) ao Órgão Ambiental licenciador em outro(s) local(is) que não o(s)
descrito(s) no artigo 1º• , a não ser por modificações decorrentes de estudos ambientais”.

No “Parágrafo único – Para os empreendimentos previstos no município de Anchieta, neste Estado, ficam ressalvadas as restrições de implantação na bacia atmosférica onde está o projeto do pólo industrial e de serviços”.

A resolução entrou em vigor nesta quinta-feira (10). O Diário Oficial publicou ainda como anexo o “TERMO DE DECLARAÇÃO E COMPROMISSO” pelo qual a empresa declara “para os devidos fins que se fizerem necessários e para que surta os efeitos legais perante aos Órgãos de Proteção e Fiscalização do Meio Ambiente e terceiros interessados que, na qualidade de empreendedor participante dos Leilões “A-3” e “A-5” a serem promovidos nos dias 12.08.2008 e 28.08.2005, respectivamente, pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, tenho ciência de que a denominada “LICENÇA PRÉVIA” a que se refere a Resolução CONSEMA aprovada em plenário da 2ª• Reunião Extraordinária realizada no dia 09 de julho de 2008 possui finalidade específica para possibilitar que empresas interessadas possam participar dos leilões citados, de forma a atender as exigências contidas nas Portarias ns.º 331/2007, 21/2008 e 152/2008 todas do Ministério de Minas e Energia, cuja validade será apenas enquanto durar o leilão, portanto improrrogável para outra finalidade”.

E que, “por oportuno, firmo o compromisso de que depois de divulgado os resultados dos referidos Leilões e, em sendo empreendedor participante habilitado, deverei imediatamente requerer o Licenciamento Ambiental atendendo aos pressupostos legais inerentes ao licenciamento ambiental das atividades de geração de energia elétrica, em consonância ao previsto no Decreto Estadual n. 1.777-R/2007 e Resoluções CONAMA 001/86, 006/87 e 237/97. De forma a expressar o compromisso como empreendedor participante do LEILÃO “A-3” e/ou do LEILÃO “A-5” perante o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA e Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, firmo o presente termo em duas vias de igual teor”.

A lista abaixo é das empresas beneficiadas, com suas localizações e capacidade, em MW, além do tipo de combustível.

Usina Termelétrica, Serra, CEPEMAR, 148 MW, óleo; Usina Termelétrica, Serra, CEPEMAR, 148 MW, óleo; Usina Termelétrica de Itapemirim, CEPEMAR, Itapemirim, 148 MW, óleo; Usina Termelétrica Linhares Cacimbas, Pronativa, Linhares, 130 MW, óleo; Usina Termelétrica Nova Venécia II – Pronativa, Nova Venécia, 200 MW, óleo; Usina Termelétrica Iconha – Pronativa,  Iconha, 200 MW, óleo.

Usina Termelétrica João Neiva – Pronativa, João Neiva, 330 MW, gás natural; Usina Termelétrica Nova Venécia I – Pronativa, Nova Venécia, 200 MW, óleo; Usina Termelétrica Anchieta I – MPE, Anchieta, 250 MW, gás natural; Usina Termelétrica Anchieta II – MPE,  Anchieta, 350 MW óleo; Usina Termelétrica Cauhyra I – Hexagonal Construções,  Cariacica, 148 MW, óleo; Usina Termelétrica Cauhyra II – Hexagonal Construções, Cariacica, 148 MW, óleo OCB1.

Usina Termelétrica Doce I – Global Engenharia,  Colatina, 174,6 MW, óleo OC1B;  Usina Termelétrica Doce II – Global Engenharia, Colatina, 174,6 MW, óleo  OC1B; Usina Termelétrica Doce IV – Global Engenharia,  Colatina, 174,6 MW, óleo OC1B; Usina Termelétrica Doce III – Global Engenharia, Colatina, 174,6 MW,  óleo OC1B;

Usina Termoelétrica Jaguaré – Cepemar, Jaguaré, 175 MW, óleo OCB1 e gás natural; Usina Termelétrica Tubarão – STEMAC Energia, Viana, 148 MW, óleo; Linhares Energia I Ltda, Linhares, 200 MW, gás natural; Linhares Energia II Ltda, Linhares, 242 MW gás natural; Linhares Energia III Ltda,  Linhares, 302.5 MW, gás natural.

Usina Termelétrica Escolha – Spectrum Energy,  Cariacica, 331,7 MW, gás natural;  Usina Termelétrica Cacimbaes, Spectrum Energy, Linhars, 126,6 MW, gás natural; Usina Termelétrica Cariacica,  Cariacica, 168 MW, gás natural; Usina Termelétrica Cariacica I – MPE Montagem e Projeto, Cariacica, 156 MW, gás natural.

Usina Termelétrica Cariacica II – MPE Montagem e Projeto, Cariacica, 148 MW, óleo; Usina Termelétrica Norte Capixaba – EDP Energias do Brasil,  Linhares, 501,2 MW, gás natural, 28 MW;  Usina Termelétrica Vila Velha – WARTSILÃ Brasil Ltda,  Vila Velha, 175 MW, óleo OCB1 e gás Natural.

Usina Termelétrica Comon, Nova Venécia, 340 MW óleo 30; UTE Araucária, Nova Venécia, 350 MW, gás natural; UTE Joinville, Nova Venécia, 350 MW, gás natural; e, Usina Termelétrica Serra – 01, Cepemar, Serra, 330 MW, gás natural;  Usina Termelétrica de Itapemirim – Cepemar,  Itapemirim, 330 MW, gás natural; Usina Termelétrica Cariacica – Sagri EMPREEND. E PART. LT, Cariacica, 148 MW, óleo OC1B; Holdenn Construções Assessoria e Consultoria Ltda, Cachoeiro de Itapemirim, 611 MW, gás natural.

(Por Ubervalter Coimbra, Século Diário, 11/07/2008)

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