A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para os imóveis rurais que explorem a agricultura ecológica ou orgânica. Também serão contemplados com a medida as médias propriedades exploradas por meio da diversidade de culturas e criatórios e os imóveis em áreas desflorestadas da Amazônia Legal que atendam à função social da propriedade.
O Projeto de Lei 2832/08, do deputado Beto Faro (PT-PA), que trata do assunto, altera a Lei 9.393/96 e recebeu parecer favorável do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP). Para o relator, a iniciativa é oportuna, pois, mais do que um estímulo à produção, seria um prêmio para "aqueles que utilizam sistemas agropecuários menos agressivos ao meio ambiente".
Proteção ambiental
O deputado ressaltou que, além da produtividade e da competitividade econômica, "qualquer sistema de produção deve primar pela proteção ambiental e o respeito aos direitos trabalhistas", além da qualidade de vida para as populações urbanas e rurais.
Em sua opinião, apesar das controvérsias existentes, todos os setores envolvidos têm interesse em chegar a um equilíbrio entre produção e proteção ambiental, "ou seja, a uma produção sustentável, com o mínimo de impacto ambiental." Nogueira lembrou que a produção orgânica é uma alternativa que a cada ano ganha maior número de adeptos entre os agricultores de todo o País.
Função social
O relator também destacou que, anteriormente, o principal objetivo do ITR era desestimular a manutenção de propriedades agrárias improdutivas, que não cumpriam a sua função social, medida por meio de requisitos que devem ser cumpridos segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei.
A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, aos seguintes critérios: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Modificação sugerida
Para Duarte Nogueira, é meritória a iniciativa de querer incentivar o cumprimento da função social da terra nos imóveis localizados em áreas devastadas da Amazônia Legal. O relator disse acreditar "ser difícil para a Secretaria da Receita Federal verificar a veracidade das informações sobre o cumprimento da função social no imóvel rural".
Por esse motivo, ele sugeriu uma modificação no texto original do projeto para que a exigência seja cumprida. Com a alteração, é proposta a isenção do ITR para aqueles que comprovarem sua regularidade ambiental, mediante a apresentação de documento expedido pelo órgão estadual competente.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Cristiane Bernardes, Agência Câmara, 10/07/2008)