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amazônia legal desmatamento da amazônia
2008-07-11
Foi aprovada na quarta-feira (9) pelo Senado a Medida Provisória 422 que, segundo ambientalistas, pode resultar na consolidação de grandes latifúndios e na promoção do desmatamento.  A medida permite a regularização de até quinze módulos rurais (1.500 hectares) na Amazônia Legal, com dispensa de licitação.  Dos 63 senadores presentes na votação, três se abstiveram, 23 parlamentares foram contra e 37 votaram a favor da emenda.  A proposta ainda depende de sanção presidencial.

Entre os que votaram contra a medida está a ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (PT-AC).  Quase dois meses depois de deixar a pasta, Marina acabou levando a proposta para votação nominal ao apresentar uma emenda excluindo as áreas de florestas públicas da possibilidade de ampliação da concessão.  O relator e líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que votou pela aprovação da MP, não aceitou a proposta de emenda e alegou que a medida somente regulariza uma situação já existente.  "Essa medida vai significar um processo de privatização de terras, de legalização de áreas que foram ilegalmente griladas e com graves prejuízos para o Plano de Combate ao Desmatamento da Amazônia", disse a senadora durante a votação.

Mais oito parlamentares que apóiam o governo foram contrários à MP 422.  Sete senadores do PSDB, três do PMDB, quatro do PDT e um do PSC também votaram ´não' à resolução.

Do total de parlamentares que são favoráveis à implantação da medida, nove são da base de apoio do Governo (quatro do PT, um do PP, um do PSB e três do PR).  Da oposição, 12 senadores votaram a favor da MP 422, sendo 3 do PSDB.  Todos os nove senadores do Democratas presentes na votação foram favoráveis à medida.

Veja a lista completa de senadores que votaram contra e a favor da emenda

MP na Câmara A MP 422 também passou pela Câmara dos Deputados.  A medida, votada no dia 13 de maio, foi aceita por 289 deputados, mais do que o dobro de parlamentares contrários, 110.  Apenas o deputado Zezéu Ribeiro, do PT da Bahia, absteve-se de votar.

Veja a lista de votantes por UF
Veja a lista de votantes por partido

Histórico
A Medida Provisória nº 422, de 25 de março de 2008, é uma nova redação da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e institui normas para licitações e contratos da administração pública.

Em 1993, a Lei permitia a regularização de posse de até um módulo rural sem licitação.  A área do módulo varia em cada município e pode chegar a no máximo 100 hectares.  Em 2004, ela foi alterada e passou a ser de até 5 módulos.

Com a assinatura e aprovação desta MP, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pode permitir a posse de terras de até quinze módulos rurais na Amazônia Legal.  Para isso, ainda falta a sanção presidencial.

De acordo com a matéria publicada pelo site Amazônia.org.br em março deste ano, Roberto Smeraldi, diretor da OSCIP Amigos da Terra - Amazônia Brasileira, afirma que a MP pode consolidar um feito inédito no país: a privatização do patrimônio público da Amazônia.  "Essa nova regulamentação vai injetar no mercado milhares de terras públicas para especulação, gerando papéis de bens públicos em favor de particulares.  Ela pode criar um pano de fundo para a entrega maciça de terras", argumenta.

Para Smeraldi, há também o risco da existência de grandes latifúndios.  "1.500 hectares é propriedade de grandes fazendeiros.  Tradicionalmente, na Amazônia, cada indivíduo de uma mesma família tem um pequeno pedaço de terra, mas na prática é tudo uma mesma fazenda, da família.  A MP abre caminho para regularizar concentrações de terras, criando mega-fazendas.  Ao invés de garantir o controle público das terras, o governo faz o contrário", aponta.

Outra preocupação é o aumento da devastação da floresta.  Segundo Smeraldi, essa medida vai na contra-mão das atuais políticas de combate ao desmatamento do governo federal, por regularizar os exploradores.

(Amazonia.org.br, 10/07/2008)


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