O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (09/07), o substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado (PLS 274/91) que regulamenta o exercício da profissão de oceanógrafo. O projeto estabelece que a profissão pode ser exercida pelo portador de diploma de Oceanografia ou de Oceanologia, mas fica livre o exercício aos portadores de diploma de graduação em outras áreas de conhecimento ligadas às geociências, ciências naturais ou do mar, os diplomados pela Escola Naval com aperfeiçoamento em hidrografia ou os que estejam comprovadamente exercendo atividades oceanográficas em entidade pública ou privada por um período de cinco anos.
Oceanógrafos poderão, entre outros itens, formular, elaborar, executar, fiscalizar ou dirigir estudos, projetos ou pesquisas científicas que visem ao conhecimento e à utilização racional do meio marinho. Poderão desenvolver e aplicar métodos e técnicas de exploração, beneficiamento e controle de recursos marinhos, além de processos e técnicas de preservação, monitoramento e gerenciamento do meio marinho. Cabe a eles ainda desenvolver e aplicar métodos e técnicas oceanográficas relacionadas às obras, instalações, estruturas e quaisquer empreendimentos marinhos. Também realizarão perícias e emitirão pareceres e laudos técnicos.
Compete ainda ao oceanógrafo, de acordo com o projeto aprovado, o exercício de atividades ligadas à limnologia, aqüicultura, processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores. A proposta vai à sanção presidencial.
Durante a votação, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) lembrou que a primeira faculdade de Oceanografia do Brasil foi aberta no Rio Grande do Sul, acrescentando que o seu estado abriga hoje outras duas faculdades da área.
(Por Elina Rodrigues Pozzebom, Agência Senado, 09/07/2008)