O Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (09/07) propostas que sistematizam as leis ambientais e previdenciárias. O objetivo do grupo é reunir a legislação de cada uma dessas duas áreas, de modo a eliminar redundâncias e incoerências.
O coordenador do grupo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), anunciou que está em negociação com a Mesa Diretora uma semana destinada à votação dessas propostas no mês de setembro. "Faremos um esforço em conjunto com o Colégio de Líderes para que todos os projetos aptos para votação pelo Plenário sejam incluídos na pauta", afirmou. A previsão de Vaccarezza é que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vote os textos até o final de agosto.
Legislação ambiental
O substitutivo do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 679/07, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que consolida a legislação ambiental, foi aprovado sem ressalvas. O texto já tinha sido lido e discutido na sessão anterior. O relatório exclui as leis sobre recursos hídricos e energia nuclear.
O texto de Ricardo Tripoli sistematiza aproximadamente 40 peças legais sobre meio ambiente, incluindo leis, decretos e uma medida provisória. Em sua avaliação, "o principal mérito da unificação do conteúdo legal é racionalizar o esforço a favor da proteção ambiental no Brasil, com a organização de um único texto, o que facilitará a aplicação da lei, a fiscalização e a atuação dos órgãos ambientais, das organizações não-governamentais e do próprio cidadão".
O substitutivo foi organizado em dez grandes temas e a legislação respectiva: a política nacional do meio ambiente; a proteção à flora; a proteção à fauna; a proteção dos recursos aquáticos vivos; as unidades de conservação; o bioma da Mata Atlântica; a gestão das florestas públicas; o controle da emissão de poluentes; o gerenciamento costeiro; e as sanções penais, e administrativas.
Benefícios previdenciários
Também foi aprovado nesta quarta-feira o substitutivo ao Projeto de Lei 7078/02, do Poder Executivo, que consolida a legislação previdenciária. A relatora, deputada Rita Camata (PMDB-ES), privilegiou a legislação sobre benefícios previdenciários e excluiu as leis referentes a custeio da Seguridade Social. "Foi uma decisão política, visto que a parte relativa a custeio já está contemplada na discussão sobre a reforma tributária, mas fizemos tudo com muita serenidade e de acordo com as normas regimentais", explicou.
Uma das alterações contidas no substitutivo é a troca do termo "tempo de serviço" por "tempo de contribuição" na legislação em vigor para efeito de concessão do benefício de aposentadoria. Conforme Rita Camata, o tempo de contribuição basta, visto se tratar de um tipo de contrato entre o segurado e a Previdência Social. "A nossa opção pelo tempo de contribuição vai ao encontro de alteração já processada pela Lei 8.213/91 e pela Lei Complementar 123/03, que incluíram a aposentadoria por tempo de contribuição, em substituição à aposentadoria por tempo de serviço", reforçou.
Rita Camata disse ainda que procurou atender as sugestões de entidades da sociedade civil, que apresentaram propostas durante as audiências públicas realizadas sobre o projeto, no mês de abril. "Foram de muita valia as contribuições de entidades como a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip) e do Ministério da Previdência", destacou.
A última sistematização da legislação previdenciária ocorreu em 1984, pelo Decreto 89.213.
(Por Antonio Barros, Agência Câmara, 09/07/2008)