Os postos e sistemas retalhistas de combustíveis que aderirem à modalidade de consórcio até o dia 2 de novembro de 2008 terão um prazo adicional de até 60 meses para efetuarem a reforma completa de suas instalações e obterem a Licença de Operação (LO) de suas atividades.
A decisão, apresentada pela Câmara Ambiental do Comércio de Derivados de Petróleo, foi aprovada pela diretoria da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, e publicada no Diário Oficial do Estado de 5 de julho de 2008, na página 64.
A prorrogação se estende também a postos que apresentarem contrato de financiamento de obras de reformas, porém, nessa situação, o prazo adicional fica limitado a 180 dias, a partir do momento da comprovação da obtenção dos recursos à CETESB.
Poderão se habilitar para a obtenção do benefício os empreendimentos que tenham sido convocados pela CETESB para efetuarem reforma dentro do processo de renovação das licenças ambientais, tendo, para tanto, obtido as Licenças Prévia e de Instalação. Esses empreendimentos terão prazo de 120 dias para comprovar a adesão ao sistema de consórcio.
Os postos ou sistemas de armazenamento que possuam tanques de parede simples, independentemente da idade dos mesmos, deverão realizar testes de estanqueidade anualmente, apresentando à agência ambiental paulista os laudos.
Dentro do período de 5 de julho de 2008 até 5 de julho de 2013, os empreendimentos que se inscreveram no consórcio e comprovarem que estão em dia com as prestações, poderão continuar funcionando sem a Licença de Operação até que sejam contemplados, quando terão no máximo 180 dias para efetuarem a reforma e habilitarem-se ao recebimento da LO.
(Por Renato Alonso
, Ascom Cetesb, 07/07/2008)