O Ministério Público de Rondônia, representado pela Promotoria de Justiça de Colorado d´Oeste, e a Prefeitura de Corumbiara celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que sejam adotadas providências quanto aos danos causados pelo depósito de lixo, bem como a criação de nova área aterro controlado pelo município de Corumbiara.
O TAC determina medidas imediatas para remediação da situação do antigo lixão municipal e prevê a criação de novo espaço para o depósito de lixo. Fica estabelecido que o município deve providenciar a remoção de todo lixo depositado e exposto, realizando uma limpeza completa da área, inclusive com a retirada da vegetação arbustiva, tornando o espaço livre e mantendo-o sempre dessa forma, para que não ocorra reincidência de pessoas jogando resíduos no local.
Entre as medidas imediatas para o novo espaço destinado ao aterro controlado está a escavação de valas de um metro de profundidade, com a impermeabilização e compactação da base. Como o transporte do lixo, da cidade até o local do depósito é realizado por meio de caminhão caçamba, a prefeitura se compromete a evitar que o lixo caia durante o trajeto, devendo, como medida paliativa, colocar uma lona ou rede em cima do lixo recolhido. A execução de tais medidas deve ser comprovada em um prazo máximo de 45 dias.
O município deverá apresentar de imediato um Plano de Controle Ambiental do novo aterro controlado, com as prerrogativas estabelecidas no TAC, aprovadas pelo órgão ambiental e realizar, semestralmente, a emissão de Relatórios de Monitoramento Ambiental à Sedam, informando como estão sendo desenvolvidas as atividades no interior do aterro controlado.
Os resíduos dos serviços de saúde deverão ter destinação apropriada com seleção, triagem, transporte, disposição e local diferenciados, devendo ser acondicionados em recipientes adequados, coletados por pessoas treinadas e em veículos adequados, em seguida devem ser depositados em células impermeabilizadas.
Dentro do período de seis meses, deverá ser executado o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde para os estabelecimentos da área no município. O TAC determina ainda, que sejam colocado à disposição das empresas de auto-fossa um espaço da área física do aterro controlado, para que em convênio com o município possa ser construído um sistema de tratamento adequado para esse tipo de resíduo. Em caso de descumprimento do TAC foi estipulada multa de R$ 1,000 (mil reais). Assinaram o termo, a Promotora de Justiça Josiane Alessandra Mariano Rossi; o prefeito de Corumbiara, Silvino Alves; o chefe da Sedam em Corumbiara, Orlando da Silva; O procurador jurídico do município, Vangivaldo Bispo Filho e o engenheiro florestal, Jorgenor Dias Moreira, analista do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAO-MA).
(Por Fábia Assumpção,
Ascom MP-RO, 07/07/2008)