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pchs
2008-07-08
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) retificou a licença de Instalação (LI) n° 467/2007. Válida até 25 de outubro de 2011, a licença é referente às Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) Pedra do Garrafão e Pirapetinga, ambas na divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro.

O aviso da retificação da licença foi publicado na edição desta segunda-feira (7) do jornal A Gazeta. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a PCH Pirapetinga é localizada em São José do Calçado, no Espírito Santo, e Bom Jesus de Itabapoana, no Rio de Janeiro.

Já a PCH Pedra do Garrafão é localizada em Mimoso do Sul, no Espírito Santo, e Campos de Goytacazes, no Rio de Janeiro. A Aneel informa que as PCHs foram outorgadas à empresa PCH Performance Centrais Elétricas Ltda., em favor da empresa Rio PCH I  S.A.

A PCH Pedra do Garrafão é uma usina projetada para produzir 15,7 MW e de Pirapetinga, 16,5 MW. A geração das PCHs foi comercializada no leilão de energia 2/2006, realizado pela Aneel.

As usinas exigirão investimento total da ordem de R$ 150 milhões e o início da operação comercial estava inicialmente previsto para outubro de 2008.

As PCHs provocam impactos negativos e estão previstas 22 usinas deste tipo no Espírito Santo. Para cada PCH, um pedaço de rio é seco. Isso diminui a umidade do ar, prejudica a flora e fauna da região.

Recursos públicos - E, embora sequem rios e prejudiquem comunidades inteiras, as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) construídas no Espírito Santo são financiadas com recursos públicos.

Várias delas contam com incentivos fiscais, concedidos pelo governo Paulo Hartung, que aloca recursos do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES). O programa financia em até 12 anos e paga 70% do investimento total, a 1% de juro anual.

Uma das resoluções do Invest-ES publicada este ano foi a de número 245. Por ela, o governo "concede tratamento tributário para implantação de Pequena Central Hidrelétrica (PCH)". A concessão foi decidida pelo "Comitê de Avaliação" Invest-ES na sua primeira reunião ordinária anual, realizada no dia 31 de janeiro de 2008.

Pela Resolução, o Invest- ES concede "à empresa Santa Fé Energia S/A" os "tratamentos tributários previstos no inciso I, do artigo 3º, do Decreto nº 1.951-R, de 25 de outubro de 2007" por sua PCH, implantada em Alegre.

E que "o empreendimento terá investimento programado de R$ 127.897.000,00 e gerará 5 empregos diretos". E, ainda, que "as demais condições que permitirão à empresa beneficiária a fruição dos benefícios acima especificados, serão fixadas em Termo de Acordo a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz".

Já a resolução Invest-ES n° 246, "concede tratamento tributário para modernização de unidade de geração de energia elétrica". A empresa beneficiária é a Castelo Eenergética S/A (Cesa). A resolução diz que "os benefícios referem-se à modernização de unidade de geração de energia elétrica, no município de Santa Maria de Jetibá".

O Invest-ES diz que "o empreendimento terá investimento programado de R$ 25.480.000,00 e gerará 5 empregos diretos".

Igual tratamento foi concedido pela resolução Invest-ES nº 247. A empresa beneficiária é a Energest S.A. Diz a resolução: "os benefícios referem-se à modernização de unidade de geração de energia elétrica, no município de Baixo Guandu, ES; O prazo de fruição será de 12 anos contados a partir da publicação desta resolução; o empreendimento terá investimento programado de R$ 42.800.000,00 e gerará 5 empregos diretos".

E, da mesma forma que as anteriores, a resolução prevê que "as demais condições que permitirão à empresa beneficiária a fruição dos benefícios, acima especificados, serão fixadas em Termo de Acordo a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz".

E finaliza no artigo 3º, ainda da mesma forma que as anteriores: "A empresa beneficiária terá um prazo de até 12 meses, a partir da data da publicação desta Resolução, para firmar com a Sefaz o Termo de Acordo referido no artigo anterior".

(Por Ubervalter Coimbra, Século Diário, 08/07/2008)       

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