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aracruz/vcp/fibria
2008-07-08
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) terá que dar explicações detalhadas sobre os valores das taxas de reflorestamento cobrados à Aracruz Celulose desde 2003. O pedido foi feito pelo deputado Cláudio Vereza (PT) em fevereiro deste ano, mas não foi respondido a contento e, por isso, retornará ao órgão.

A informação é que um novo pedido será protocolado em breve e, caso não seja respondido detalhadamente, o desconto de cada ano será enviado ao Ministério Público Estadual (MPE).

A dúvida do deputado diz respeito ao art. 11, da Lei 7.001, de 27 de dezembro de 2001. A lei determina que as empresas que comprovam reflorestamento na mesma proporção de seu consumo anual de produto ou subproduto florestal, poderão ter direito à redução de 50% do valor da Taxa de Reflorestamento, cobrada pelo Idaf.

Entretanto, as áreas de Reserva Legal, que correspondem a 20% da área de remanescentes florestais nativos, mantidos por exigência da lei, dentro de uma propriedade rural de pessoa física ou jurídica, vinham sendo incluídas nessa proporção e, conseqüentemente, tirando a responsabilidade das empresas de reflorestarem de acordo com a proporção do seu consumo anual de produto ou subproduto.

Neste sentido, há dúvida se as empresas estão realmente pagando o que devem ao meio ambiente. A preocupação não se resume apenas à Aracruz Celulose. Um Projeto de Lei 155/2008, que visa a excluir do cálculo da área de Reserva Legal, foi proposto pelo deputado Cláudio Vereza e aguarda votação da Assembléia Legislativa.

Segundo o PL, devem ser consideradas para descontos nas taxas de reflorestamento apenas as áreas que as empresas realizaram reflorestamento e não as áreas de remanescentes de mata atlântica, obrigatórias segundo a Lei 4.771/65, do Código Florestal Brasileiro. A mudança justifica o PL, se deve a uma questão de justiça, não apenas ambiental, mas também tributária.

Utilizando das áreas de Reservas Legais para conseguir descontos na Taxa de Reflorestamento, as empresas se isentam, muitas vezes, do dever de reflorestar na mesma proporção de seus impactos, agravando ainda mais a condição das terras rurais no Estado.

O Espírito Santo já possui praticamente metade de seu território em processo de desertificação. Nas regiões norte e noroeste, foram identificadas 24 áreas em levantamentos preliminares. Isso devido aos grandes plantios monoculturais como o eucalipto, pinus e cana-de-açucar, a pastagem e a poluição das grandes empresas poluidoras instaladas no Estado e, conseqüentemente, o desmatamento.

Já o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) reconhece a existência de cerca de 600 mil hectares de terras degradadas no Estado. Uma das alternativas para reverter esta situação, afirmam ambientalistas, é cobrar que o PL proposto por Vereza seja aprovado e que, definitivamente, seja diferenciado a Reserva Legal da obrigação de reflorestar das empresas.

Outro ponto importante, afirmam eles, é cobrar do governo do Estado que seja cumprida a determinação do Código Florestal sobre a Reserva Legal.

Atualmente, restaram apenas 7% de cobertura florestal de mata atlântica no
Espírito Santo.

(Por Ubervalter Coimbra, Século Diário, 08/07/2008) 

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