Intelectuais, parlamentares, movimentos sociais e diversas entidades participarão nesta quarta-feira (09/07) de mais um Ato de Solidariedade ao MST. A atividade será realizada em frente ao Ministério Público do Rio de Janeiro, às 13h. O ato acontece em resposta ao relatório do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul publicado recentemente, que propõe designar uma equipe de promotores de justica para promover ação civil pública com vistas à dissolucao do MST e declaração de sua ilegalidade, dentre outras penalidades.
Manifesto
Segue abaixo, um manifesto em apoio ao MST, redijido pelo Movimento. Pedimos às entidades que quiserem subscrever o documento e confirmar sua participação na atividade, que enviem uma mensagem para o endereço solidariedademst@ gmail.com
Manifesto dos movimentos sociais em apoio ao MST do RS
As organizações da sociedade civil e movimentos sociais abaixo assinados vêm prestar seu apoio aos integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra do Rio Grande do Sul, diante da ofensiva do Ministério Público do estado para criminalizar os que lutam pela reforma agrária e impedir a continuidade do MST.
Em dezembro de 2007, o Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, órgão máximo de decisão desta instituição, decidiu por designar promotores de justiça para ajuizamento de ações e outras medidas judiciais para desocupação de assentamentos do MST; impedir marchas, colunas, passeatas e outras formas de deslocamentos de sem-terra; investigar os integrantes de acampamentos e lideranças pela prática de crime organizado; intervenção do Ministério Público nas escolas do MST localizadas em acampamentos por conta da linha pedagógica oferecida aos estudantes, que “cultua personalidades do comunismo como Karl Marx e Che Guevera” O Ministério Público do Rio Grande do Sul, neste relatório, qualificou o MST como “crime organizado”, “Estado-paralelo com nítida inspiração leninista”, e de caráter paramilitar.
O Ministério Público Federal apresentou denúncia à Justiça Federal contra oito lideranças de assentamentos do MST/RS, com base na Lei de Segurança Nacional, como incursos nos crimes relacionados à “mudança do regime vigente ou do Estado de Direito”. A denúncia foi aceita pelo juiz federal Felipe Veit Leal, em 11 de abril de 2008. A Lei de Segurança Nacional foi promulgada em plena Ditadura Militar no Brasil (1964-1988), sendo a primeira versão datada de 1967 (que transforma em legislação a doutrina da segurança nacional, fundamento do Golpe de Estado utilizado pelas Forças Armadas), uma segunda versão de 1969 e a terceira e última versão, em 14 de dezembro de 1983. Esta lei define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social e estabelece seu processo e julgamento. Os tipos penais nela previstos criminalizam condutas contrárias ao Regime de Exceção que pretendiam o restabelecimento do Estado Democrático a exemplo: formação de associações ou grupos que lutassem pela derrubada do Regime Militar, espionagem contra o governo, propagandas para alteração da ordem política vigente, etc
Tanto a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, como a denúncia que tramita na Justiça Federal, contra oito lideranças, representam uma grave violação às liberdades fundamentais de associação, reunião e expressão dos indivíduos. Além disso, utilizam-se de um discurso anti-comunista, típico do período da ditadura militar para criminalizar os integrantes do MST.
Repudiamos as ações e manifestações do Ministério Público do Rio Grande do Sul e a denúncia contra oito lideranças do MST com base na Lei de Segurança Nacional. Manifestamos nossa solidariedade aos integrantes do MST do Rio Grande do Sul e reiteramos a importância do movimento para a luta pela reforma agrária e pelo fortalecimento da democracia.
(MST, 07/07/2008)