Decisão em construir presídio em Lajeado não respeitou estudos de impacto ambiental e de vizinhança
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul ajuizou nesta sexta-feira, 4 de julho, ação civil pública para que seja suspenso o repasse de verbas federais para as obras do Presídio Regional de Lajeado enquanto não forem aprovados os estudos de impacto ambiental e de vizinhança, conforme prevê a legislação em vigor. A ação, assinada pelos procuradores da República Nilo Marcelo de Almeida Camargo, Carolina da Silveira Medeiros e Cristianna Dutra Brunelli Nácul, foi ajuizada contra o estado do Rio Grande do Sul, União Federal, município de Lajeado e Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam).
No entender dos procuradores, a construção do presídio atenta contra os princípios e direitos previstos em várias leis, como os Estatutos das Cidades e do Índio, Política Nacional de Meio Ambiente, Código Florestal do Rio Grande do Sul, Resoluções do Conama, Constituições Federal e Estadual, além de regras do direito internacional (Princípio 15 da Declaração do Rio - Conferências das Nações Unidas sobre Meio Ambiente de Desenvolvimento - Rio/92, e Princípio 17 da Declaração de Estocolmo).
O longo arrazoado, com 106 páginas e várias fotos, apresentado pelo Ministério Público Federal mostra que o Estudo de Impacto Ambiental se faz necessário pois, na região onde se pretende construir a unidade prisional, há vegetação nativa (camboatá, grandiúva, fumeiro-bravo) e exótica (uva-do-japão, pinheiro-alemão, falsa-seringueira, grevílea, Guapuruvu, alocásia, bananeira).
Por sua vez, o Estudo de Impacto de Vizinhança, conforme prevê o Estatuto das Cidades, é necessário porque a localização do empreendimento está em área urbana, densamente povoada. Em distância de pouco menos de um quilômetro do local da construção há seis escolas, com um total de mais de 1,5 mil alunos, sendo em sua grande maioria formada por crianças e adolescentes. Os procuradores alegam que o Congresso Nacional já estuda a possibilidade de alterar a Lei de Execução Penal, no sentido de proibir a construção de presídios a distâncias inferiores a dez quilômetros de estabelecimentos de ensino, por motivos de segurança. Eles alertam, ainda, sobre existência de aldeia indígena kaingang próxima à futura construção.
Os procuradores da República são enfáticos, no entanto, em defender a necessidade da construção de presídios no estado para que sejam oferecidas condições mais dignas aos atuais presos. No entanto, os locais de instalação dessas unidades prisionais devem ser precedidos de estudos técnicos e de critérios previstos em lei e na Constituição, para proteger a infância e a juventude, o meio ambiente e a própria segurança da comunidade.
A ação civil pública tem o número 2008.7114000743-2.
(Ascom do MPF/RS, 04/07/2008)