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mineração em terra indígena
2008-07-07

Oito meses depois da instalação da comissão especial para analisar o projeto de lei de mineração em Terras Indígenas, o primeiro relatório sobre a matéria foi apresentado com um projeto substitutivo que apesar de ter incorporado quase integralmente a proposta do Executivo, promove alterações significativas. Era de se esperar que o relator, deputado Eduardo Valverde (PT/RO), que também é o presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, tomasse como base para o seu substitutivo a proposta oriunda do Poder Executivo, formalmente o APL do Governo, enviada ao Congresso no dia 18 de abril.

A principal modificação está na regulamentação da fase preliminar de autorização da atividade. O projeto do governo estabelecia que antes de o Congresso Nacional decidir sobre a instalação ou não de uma atividade de mineração em determinada Terra Indígena, era necessário que o interessado passasse por algumas etapas administrativas cujo objetivo era confirmar minimamente a viabilidade econômica, ambiental e sócio-cultural ou, nos casos em que essa viabilidade não estivesse presente, negar o seguimento ao processo. Já a proposta apresentada agora por Valverde estabelece que mesmo que os laudos técnicos recomendem negar autorização, o Congresso Nacional pode decidir pela autorização da instalação da mineradora.

De acordo com a avaliação do ISA, o projeto do governo necessitava de alguns aperfeiçoamentos, mas era melhor do que a versão apresentada esta semana. O projeto original permitia que seguissem adiante apenas projetos com consistência técnica. Da forma agora proposta o Congresso Nacional, órgão de caráter eminentemente político, fica com o ônus de analisar questões de ordem técnica e o poder de decidir da forma que quiser, mesmo havendo pareceres contrários.

De forma arbitráriaEm seu relatório, Valverde não justifica as modificações feitas. Para a advogada do ISA, Ana Paula Souto Maior, o substitutivo permite ao Congresso Nacional autorizar a mineração em Terras Indígenas de forma arbitrária, sem considerar o trabalho realizado pelos órgãos federais competentes, tornando o procedimento de autorização de pesquisa e lavra temeroso. Os maiores beneficiados com essa alteração são as empresas interessadas em minerar nessas áreas, que agora passam por um único processo de aprovação e terão maior influência sobre o órgão de decisão, já que os parlamentares não têm formação técnica para contestar as informações por elas apresentadas.

O substitutivo também silencia em relação a situações nas quais a mineração não poderia ocorrer, como, por exemplo, em áreas com índios isolados ou em terras ainda pendentes de regularização fundiária. Não estão caracterizadas as hipóteses em que se configuraria o interesse nacional a justificar a mineração, como determina a Constituição, e não há previsão de mecanismos de controle social por parte das comunidades indígenas ou de garantias contra riscos ambientais.

A partir de hoje, por cinco sessões ordinárias, poderão ser apresentadas emendas ao projeto. A composição da Comissão Especial, no entanto, não é favorável aos interesses indígenas, como ficou demonstrado em sua última reunião na qual os deputados, contrariando o disposto na Convenção 169 da OIT, negaram a realização de consultas prévias junto às organizações indígenas afetadas. De acordo com o presidente da comissão, deputado. Édio Lopes (PMDB/RR), as audiências realizadas no Congresso Nacional com convidados indígenas, e a rápida visita realizada à TI Yanomami já teria servido como consulta aos povos interessados.

(Por Raul Silva Telles do Valle, ISA, 04/07/2008) 


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