A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3316/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que torna mais rigorosa a pena para quem desrespeitar as normas de produção, comercialização, transporte e armazenamento de combustíveis e outras substâncias inflamáveis.
A proposta altera o artigo da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) que prevê pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa, para quem produz, processa, embala, importa, exporta, comercializa, fornece, transporta, guarda, armazena, mantém em depósito ou usa, em desacordo com as exigências legais, produto tóxico, perigoso ou nocivo à saúde humana ou ao meio ambiente.
A pena é aumentada, entre um sexto e um terço, nos casos de substância radioativa ou nuclear, o que passará a ocorrer também com combustíveis e outros produtos inflamáveis, segundo o projeto.
Mais fiscalização
Para o relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), a autora da proposta tem razão ao destacar a preocupação com a freqüência dos acidentes, principalmente na Amazônia. Segundo Mendes, o transporte fluvial de combustíveis na região é precário.
Ele acredita que o aumento da pena é positivo, porém não suficiente para modificar a situação. "O que resolveria, na verdade, seria uma fiscalização mais firme, mais determinada dos órgãos de segurança, e da Marinha brasileira, que é responsável, em grande parte, pela navegação dos rios da Amazônia", pondera.
O relator destaca, contudo, que "um simples aumento de pena do crime previsto também para esses casos, se devidamente divulgado, poderá fazer com que os responsáveis pelo armazenamento e transporte desses produtos tomem maiores precauções no desempenho de suas atividades, de acordo com as normas técnicas preconizadas".
Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário.
(Por Cristiane Bernardes e Idhelene Macedo, Agência Câmara, 04/07/2008)