Caso liminar seja aceita, Município de São Martinho e particular deverão recuperar área degradada
O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública contra um réu particular e o Município de São Martinho por degradarem o meio ambiente ao promoverem a extração mineral de saibro sem as devidas licenças ambientais.
Em caráter liminar, o MPF requer a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o objetivo de se buscar uma solução técnica para a área degradada. O projeto deverá prever cronograma de execução e ser aprovado pelos técnicos do MPF, da FATMA e do IBAMA. Outro pedido é para que se monitore a execução do PRAD por 5 anos após sua implantação. Em caso de descumprimento, o MPF pede que seja aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil.
A ação civil pública foi proposta pelo procurador da República André Stefani Bertuol, que remeteu cópia do processo à Procuradoria Regional da República da 4ª região, em Porto Alegre, para o oferecimento de denúncia criminal, em razão da existência de foro privilegiado para o prefeito do Município.
Conforme a ação, o réu particular autorizou a Prefeitura de São Martinho a extrair saibro em sua propriedade, na localidade de Pernambuco, sem qualquer licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes estadual e federal.
Ao fiscalizar o imóvel, a Polícia de Proteção Ambiental confirmou que o Município havia aberto uma frente de extração de saibro no local, com o objetivo de melhorar e aparelhar a malha viária de São Martinho.
Os recursos minerais são considerados bens da União. Segundo a legislação brasileira, a extração e tratamento de minerais é considerada atividade com alto grau poluidor. Por isso, é considerado crime a conduta de extrair recursos minerais sem a devida licença ambiental.
Ação: 2008.72.00.006985-6
(Ascom MPF-SC, 03/07/2008)