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zoneamento silvicultura FZB/RS
2008-07-04

Após audiência de sete horas de duração, entre 16 e 23 horas, realizada nessa quarta-feira (02/07), o Juiz de Direito Almir Porto da Rocha Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, anunciou a aceitação, pelo Secretário Estadual do Meio Ambiente, Otaviano Brenner de Moraes, da proposta do Juízo para que o Conselho Estadual do Meio Ambiente  - CONSEMA - analise, após a tramitação normal nas Câmaras Técnicas, as diretrizes para o licenciamento da silvicultura entregue ao colegiado por técnicos da Fundação Zoobotânica do RS (FZB) em 4/4 deste ano.

O estudo foi apresentado por membros do Corpo Técnico da FZB e integrantes do grupo de trabalho da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA, designados para a elaboração do Zoneamento Ambiental para a Atividade de Silvicultura (plantação de árvores).

Depois da inquirição das testemunhas indicadas pelas partes, o magistrado decidiu que quatro regiões do Estado (ver descrição abaixo), definidas na proposta inicial do Zoneamento Ambiental para a Silvicultura  - ZAS, como excluídas da possibilidade de terem plantações de eucaliptos, não poderão ter Licenças de Instalação ou de Operação expedidas pela FEPAM, a partir desta quinta-feira, 3/7, até a nova análise do assunto pelo Conselho, sob pena de multa. 

Também indeferiu o pedido do MP para que a FEPAM aplicasse desde logo aos processos de licenciamento as diretrizes indicadas pelos técnicos no documento.

Audiência
A audiência marcada pelo Juiz Almir aconteceu a pedido do Ministério Público Estadual que ajuizou Ação Civil Pública, em 18/6. Assinaram a ação as Promotoras de Justiça Ana Maria Moreira Marchesan, Sandra Santos Segura e Annelise Monteiro Steigleder, pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.

Durante a audiência, o Juiz de Direito determinou a inclusão como parte, ao lado da FEPAM, do Estado do Rio Grande do Sul, “já que alguma decisão poderá atingir o CONSEMA, pois a principal discussão refere-se a uma de suas Resoluções”.

Além das Promotoras Ana Maria e Annelise, participaram da Audiência, pela FEPAM, o Advogado Paulo Régis da Silva e a Presidente do órgão, Ana Pellini, e pelo Estado, a Procuradora do Estado Simone Zandoná Lima.  O Secretário Estadual do Meio Ambiente, Carlos Otaviano Brenner de Moraes acompanhou os trabalhos do lado de fora da sala de audiência.

Foram ouvidas como testemunhas indicadas pelo Estado os professores Ludwig Buckup e Paulo Brack, o Analista Ambiental do IBAMA, Marcelo Madeira, e o técnico da FZB Glayson Ariel Bencke. Pela FEPAM a Presidente, Ana Pellini, e Rogério Porto, Secretário Estadual Extraordinário para a Irrigação e o Engenheiro-Florestal Doádi Antônio Brena.

Decisões
O magistrado tentou, sem sucesso, a conciliação entre as partes. Mas “o Secretário do Meio Ambiente”, destacou o magistrado, “presente à audiência quase até ao final, e depois contactado ao telefone, acolheu a proposta do Juízo de levar às Câmaras Técnicas do CONSEMA e, posteriormente, ao plenário, a proposta dos técnicos da Fundação Zoobotânica, a mesma que o MP tem como a melhor e baseia a sua ação”.

Sem acordo, o magistrado decidiu sobre os pedidos liminares. O juiz indeferiu o primeiro item solicitado pelo MP, para que  a FEPAM "observe, nas futuras licenças a serem expedidas para a atividade de silvicultura, as diretrizes propostas pela FZB, contempladas no documento entregue ao CONSEMA em 04/4/08; no tocante ao limite de plantios por UPNs (Unidades de Paisagem Natural) e tamanhos de distâncias entre os maciços”.

Entendeu o magistrado que “a questão merece análise após detida instrução processual, apenas em sentença - não se pode, em matéria de avaliação sumária, como é uma antecipação de tutela, fazer uma profunda, sem dúvida, limitação a um direito da FEPAM e do próprio Estado do Rio Grande do Sul”.

Destacou que “não alega o MP em sua petição inicial vício de procedimentos na tramitação do expediente que acabou resultando na normatização do CONSEMA”.  E decidiu que “assim, o magistrado, pelo menos no momento de averiguação liminar, não deve substituir o ente estatal, adentrando no mérito administrativo de uma decisão de um Conselho formalmente instituído e que analisou durante longo período os fatos discutidos neste processo, com pareceres técnicos, optando por uma das propostas expostas”.  E indeferiu o pedido em relação às futuras licenças, como solicitado pelo Ministério Público.

Já em relação ao pedido para que a FEPAM deixe de licenciar plantios nas áreas descritas como DP6, PC6, PL6 e PL8 (ver descrição abaixo), decidiu, após inquirir as testemunhas por sete horas, e considerando a proposta aceita pelo Sr. Secretário do Meio Ambiente que preside o CONSEMA, de levar o estudo a exame do colegiado, deferir em parte a medida liminar, vedando nas áreas apontadas como excludentes  “qualquer nova emissão de licenças de instalação e de operação até que seja novamente analisada a matéria no plenário do CONSEMA”. Consignou que a questão é eminentemente técnica. “As Licenças Prévias podem ser emitidas, pois meras propostas relacionadas a futuras instalações ou operações”. Referiu, ainda, a informação prestada pelo Secretário do Meio Ambiente que ressaltou que o investimento das indústrias de celulose pode chegar a R$ 10 bilhões no Estado.

Definiu, também, que a decisão não atinge licenças já emitidas que alcancem as áreas excludentes. E fixou multa de R$ 10 mi l por licença expedida a partir desta quinta-feira em desacordo com a decisão.

O processo continuará tramitando no Foro Central de Porto Alegre, com abertura do prazo de defesa para a FEPAM e o Estado. As partes ficaram intimadas da decisão.

As áreas excluídas do licenciamento
As quatro áreas em que não é possível a FEPAM emitir licenças de Instalação e de Operação, a partir desta quinta-feira (3/7) até a nova análise do assunto pelo CONSEMA são as descritas sob as identificações DP6, PC6, PL6 e PL8.  A seguir, informações resumidas sobre cada área, retiradas do Zoneamento original, como indicado na ação do Ministério Público:

DP6 – Com 72.640 hectares. É a região chamada Coxilha da Cruz, divisor de água e zona de nascentes das bacias do rio Jacuí e Santa Maria. A área apresenta potencial para Unidade de Conservação. Proteção de zonas de nascentes.

PC6 – Com 22.563 hectares. Barra do Quaraí e parte do Município de Uruguaiana. Vegetação de ocorrências restritas ao Estado. Ocorre o Espinilho. Parte da área já é Parque Estadual;

PL6 – Com 95.659 hectares. Região da várzea do canal São Gonçalo, com a presença de banhados e campos inundáveis com diferentes fisionomias, que ligam a Lagoa dos Patos com a Lagoa Mirim.

PL8 – Com 55.557 hectares. Planície costeira entre a desembocadura da Laguna dos Patos e a Estação Ecológica do Taim, com banhados e campos litorâneos. Banhado do Maçarico, com presença de turfeiras. Bacia da Lagoa Mirim e Canal São Gonçalo e apresenta risco de déficit hídrico superficial.

Proc. 10801617174

(Por João Batista Santafé Aguiar, Ascom TJ-RS, 03/07/2008)


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