Graves danos ambientais com a retirada de areia na altura do Km 04 da PA 140, na Vila de Santa Maria do Guarimã, no ramal do Porto Salvo, pela empresa C Bergot da Rocha, motivaram a Promotora de Justiça de Vigia, Luziana Barata Dantas, a ingressar na justiça com Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar para impedir qualquer tipo de atividade de extração de material laterítico (areia) sem autorização.
A ação do Ministério Público é decorrente do pedido de providências dos membros das comunidades de Santa Maria do Guarimã, Iteréua, Água Doce, Pereira, Cabaceira do Pereira, Juçarateua, Porto Salvo e Santa Rosa, que reivindicam o fechamento do areal localizado no ramal do Porto Salvo.
Segundo os moradores daquela área, a extração de areia daquele local, está em desacordo com as normas ambientais e vem causando prejuízo aos moradores das comunidades próximas, pois o fluxo de carretas com areia destrói a estrada impedindo a passagem de veículos mais leves, além de problemas de saúde causados à comunidade pela água empoçada nas crateras resultantes da areia extraída.
A promotoria constatou que a empresa não possui as devidas licenças ambientais, e que vem gerando graves danos ao meio ambiente, “devendo, portanto, a atividade, ser paralisada”, diz Luziana Dantas.
Além de pedir liminarmente que a empresa seja impedida de realizar extração de areia no local, o Ministério Público requer a fixação de multa diária no valor de R$10.000,00 pelo descumprimento da liminar.
A ação cautelar inominada é para garantir que cesse de imediato a degradação da área citada, e é preparatória da ação civil pública que deverá ser protocolada após a conclusão do inquérito civil instaurado na promotoria de Vigia. A segunda ação visará reparar os danos causados, com a devida responsabilidade civil pela agressão ao meio ambiente.
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Ascom MP-PA, 02/07/2008)