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zoneamento ecológico-econômico
2008-07-03
O governo instituiu o Programa Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico (Pezee-ES) no Espírito Santo, através do decreto nº 2086-R, de 1 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (2). Mas só adotou a medida após entregar áreas especiais, como Anchieta, às transnacionais poluidoras da siderurgia, e o noroeste à produção da cana.

A chinesa Baosteel e a Vale  construirão em Anchieta uma siderúrgica de grande porte (cinco milhões de toneladas anuais, podendo chegar a 20 milhões), pelotizadoras de minério (são três, poderão ser dez), da Samarco, empresa da Vale.

O norte já estava entregue à produção de eucalipto, mas o governo Paulo Hartung radicalizou: todo o noroeste capixaba está reservado para a produção de cana e eucalipto. As regiões noroeste,  sul e  de montanha são degradadas pela mineração do granito e do mármore.

À Grande Vitória está reservado um dos gigantescos parques siderúrgicos do País, da ArcelorMittal Tubarão, Belgo e Vale,  eque produzirá 50 milhões de toneladas anuais de pelotas de ferro e aço.

É depois desta divisão econômica do Estado que o governo Paulo Hartung instituiu o Programa Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico (Pezee-ES). Que já nasce com limitações: só as ONGs ambientais cadastradas no Iema podem se candidatar a participar da Comissão, sua instância deliberativa. E, ainda assim, são apenas cinco vagas para a área ambiental.

O decreto é assinado pelo governador Paulo Hartung e pela secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), Maria da Glória Brito Abaurre.

No artigo 1º o decreto determina que o Pezee-ES tem “a  finalidade de implementar o ZEE-ES através de uma base organizada de informações”. E define, entre seus objetivos, o de “contribuir para a definição de áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Espírito Santo; subsidiar a formulação de políticas de ordenação do território”.

São ainda objetivos do Pezee-ES “orientar os diversos níveis decisórios para a adoção de políticas convergentes com as diretrizes de planejamento estratégico do país, propondo soluções de proteção ambiental e de desenvolvimento; e, orientar os investimentos do governo e da sociedade civil segundo as peculiaridades das áreas definidas como zonas e tratadas como unidades de planejamento, buscando a melhoria das condições de vida da população e a redução dos riscos de perda do patrimônio natural”.

O artigo 2º determina que “os atores sociais podem manifestar suas opiniões durante todas as fases dos trabalhos, desde a concepção até a gestão, para que o ZEE seja autêntico, legítimo e realizável, devendo o Estado providenciar, divulgar e submeter à proposta de ZEE para apreciação em fóruns públicos”.

Também garante que “há igualdade de oportunidade de desenvolvimento social, econômico e ambiental para todos os atores sociais e setores do território do Estado”. E que o uso dos recursos naturais e do meio ambiente deve ser equilibrado, buscando a satisfação das necessidades presentes sem comprometer os recursos naturais para as gerações futuras”. Assegura “abordagem interdisciplinar” nos fatores e processos do programa.

Cria a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do Espírito Santo (Cezee-es), “instância deliberativa do Programa”. A comissão terá que se “reportar regularmente os trabalhos desenvolvidos à plenária do Conselho Estadual de Meio Ambiente – Consema, para conhecimento”.

A composição

Fazem parte da  Cezee-ES as “seguintes entidades governamentais e não-governamentais”: Seama, secretarias de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca (Seag), de Cultura (Secult), Desenvolvimento (Sedes), Turismo (Setur), do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), Economia e Planejamento (SEP), de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento
Urbano (Sedurb)”.

E mais o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural (Incaper),  Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Gerência Regional do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo (GRPU/ES), Superintendência Estadual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), Conselho de Autoridades Portuárias (CAP), Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Estado do Espírito Santo (Famopes)”.

E, ainda, a Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes), Federação da Agricultura do Estado do Espírito Santo (Faes), Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Espírito
Santo (Fetaes),  Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo (Sindirochas), Sindicato das Empresas Importadoras e Exportadoras do Espírito Santo (Sindiex), Serviço Social de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), Conselho Regional de Biologia do Estado do Espírito Santo (CRBIO/ES), Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Espírito Santo (Crea/ES).

O decreto reserva apenas cinco vagas para entidades ambientalistas não-governamentais legalmente constituídas e cadastradas na Seama. Define o decreto que “as entidades ambientalistas não-governamentais que tenham como finalidade estatutária principal a defesa e proteção ao meio ambiente e/ou sejam voltadas à proteção, conservação e recuperação dos recursos hídricos ou dos valores e aspectos culturais, previstas nos incisos XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX e XXX, deverão estar legalmente constituídas há pelo menos três anos, devendo ser apresentada à documentação que comprove a regularidade da constituição, funcionamento e representação legal da entidade e cadastramento junto à Seama”.

(Por Ubervalter Coimbra, Século Diário, 02/07/2008)

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