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mst assentamentos reforma agrária
2008-07-03

Em artigo o Procurador-Geral de Justiça reitera que o Ministério Público é favorável aos movimentos sociais legítimos

“Somos favoráveis à Reforma Agrária e à função social da propriedade rural, que fazem parte da política agrícola e fundiária nos exatos termos dos artigos 184 e 191 da Constituição Federal”. A frase do procurador-geral de Justiça, Mauro Henrique Renner, está inserida em artigo escrito em função da polêmica envolvendo Ministério Público e MST, a partir de ações civis públicas desencadeadas contra acampamentos do movimento, especialmente Serraria e Jandir, na região de Carazinho. Mauro Renner reitera que a Instituição é favorável aos movimentos sociais legítimos – de fins lícitos e sem caráter paramilitar – que têm direito de se reunir e manifestar, de modo pacífico e sem armas. “Lamentamos, ainda, que as ações do MP recaiam sobre misérias sociais e lacunas de ação política, sintomáticos que os proprietários sejam nominados e os réus sejam não apenas sem terra, mas, talvez pior, sem nome”.

O Procurador-Geral de Justiça explica, ainda, que o Ministério Público poderia ter optado pela neutralidade “politicamente correta” diante dos conflitos acirrados. “Mas a sociedade brasileira, assim como precisa do MST para dialogar e exigir direitos na questão agrária, necessita de um Ministério Público com coragem para levar ao Poder Judiciário uma hipótese que é, no mínimo, diante das investigações realizadas, razoável, isto é, que alguns setores do MST perderam o foco e estão desbordando de seus direitos constitucionais”.

Mauro Renner destaca, também, que as ações em rede dos Promotores de Justiça designados para essa análise, serviram para vencer a tradicional atuação fragmentada e realizar a análise global de uma série de atos com aparente coordenação. “Essa foi a decisão fundamental do Conselho Superior do Ministério Público, que inclusive corrigiu a extensão indevida de sua primeira ata, e por unanimidade. Assim, o MP em nenhum momento postulou a extinção ou a ilegalidade do MST, respeitadas a independência funcional e a liberdade de consciência de seus membros, uma garantia também assegurada para os colegas que investigam o Detran e o Banrisul, diga-se de passagem”.

Para o Procurador-Geral de Justiça, o Ministério Público, através das ações civis públicas propostas, exerceu o dever de levar ao Poder Judiciário, diante dos graves fatos apurados pelos órgãos de segurança, a possibilidade de que tendências ou pessoas dentro do MST estejam abusando de sua legítima posição de interlocutor e sujeito social. “O movimento social, ao exercer o contraditório e a ampla defesa, apresentará suas razões. Os juízes decidirão e os cidadãos avaliarão e exercerão a crítica”.

Ao final do artigo, Renner propõe uma reflexão sobre os motivos pelos quais tais ações do Ministério Público surgiram agora e não seriam sequer cogitadas há cinco anos. De acordo com ele, as quatro decisões favoráveis de Juízes diversos afastam possíveis manifestações sobre uma suposta conspiração ideológica. “Enxadas ou flores? Quando as primeiras deixaram de ser vistas como ferramentas e prestaram-se, no discurso simbólico, à pecha de armas? E quando os poderes públicos e a sociedade vão resgatar a dívida agrária, uma agenda tão séculos XIX e XX? O MP não tem a pretensão de encontrar tais respostas”.

(Por Ricardo Grecellé, Agência de Notícias MP-RS, 02/07/2008)


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