Preocupada com os efeitos nocivos para o meio ambiente provocados pelas garrafas PET, feitas à base de tereftalato de polietileno, a deputada Rita Passos (PV) propôs o Projeto de Lei de 436/2008, que obriga as empresas produtoras, distribuidoras e envasadoras no Estado de São Paulo a desenvolver programas de reciclagem, reutilização ou reaproveitamento desses produtos.
Pelo Projeto de Lei, as empresas ficam obrigadas a criar e manter programas que reutilizem o produto, dando-lhes destinação final adequada a fim de se evitar danos ao meio ambiente. As empresas também teriam que inserir nos rótulos dessas embalagens mensagens sobre sua correta destinação final e sobre os danos que causam ao meio ambiente.
Para ajudar no processo de reciclagem, a deputada Rita Passos defende através do projeto que as empresas coloquem à disposição do público lixeiras apropriadas, além de proporcionar serviços de coleta de garrafas PET ou plásticas em geral.
Além de ser em grande parte das vezes as responsáveis pelo entupimento de canais e bueiros, a parlamentar lembra que a fabricação das PETs gera substâncias do grupo dos chamados poluentes orgânicos persistentes (POPs), que são biocumulativas, ou seja, não são eliminadas pelos organismos vivos e nem dissolvidas facilmente no meio ambiente. Daí, a importância das empresas produtoras serem responsáveis por sua destinação final.
(AL-SP, 01/07/2008)