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DMLU gestão de resíduos
2008-06-30

Ao se manifestar neste domingo à tardinha sobre o noticiário que envolve o inquérito policial que investigou supostas irregularidades na primeira tentativa de licitação dos serviços de lixo de Porto Alegre, em 2006, a prefeitura passou a seguinte nota:

1) A anulação da licitação para os serviços de coleta de lixo em Porto Alegre, em 2006, foi uma decisão adotada pelo prefeito José Fogaça, em conjunto com o DMLU. O prefeito ainda determinou a realização de novo certame para que não pairasse dúvida sobre os procedimentos na preparação do processo licitatório.

2) A Prefeitura entende que adotou medidas corretas e necessárias no momento devido: não houve prejuízo ao erário e a nova licitação foi realizada pela Secretaria da Fazenda, tendo sido bem sucedida.

3) Quanto ao ex-diretor do DMLU, ele não foi demitido, mas pediu demissão, juntamente com toda a diretoria Isto aconteceu após manifestação de que pessoas ou empresas de fora, ou seja, externas ao ambiente do departamento, estariam tentando obter vantagem a partir de ações também realizadas externamente ao departamento.

4) Assim entendido, não havia, portanto, porque não permitir que o ex-diretor viesse a exercer outra função, sem vínculo ou influência com a função anterior, mas para cumprir tarefas e fazer valer seu dinamismo realizador. Além disso, (veja nota abaixo) o próprio TCE admitiu o prosseguimento da licitação.

5) É importante destacar, porém, que o ex-diretor só voltou a trabalhar depois que havia completado seu depoimento à autoridade competente, com plena liberdade e isenção. E mesmo que se decida, após dois anos, pelo seu indiciamento, (o que ainda não quer dizer que ele seja culpado), é importante ressaltar que o ex-diretor do DMLU permanece afastado do cargo no qual conduzia a licitação também revogada.


A seguir, o texto da Nota Oficial do DMLU, que suspendeu o processo licitatório, que poderia ter prosseguido em caráter precário, segundo decisão do TCE.


“NOTA OFICIAL

DMLU QUER GARANTIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA ABRIR AS PROPOSTAS DA LICITAÇÃO

Uma licitação pública precisa ser realizada sob os pressupostos institucionais e legais. Os procedimentos preparatórios do processo de licitação nº 005.000789.06-02 tem sido objeto de questionamentos e dúvidas por parte da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que instalou processo nº 5482-02.00/06-8. O TCE, em decisão exarada no dia 21 de julho de 2006, menciona o caráter precário na liberação do prosseguimento do processo licitatório.

Entendemos que nenhum procedimento deve ser levado avante enquanto permanecer em caráter precário. Sobre os procedimentos que antecedem a apresentação das propostas, não poder pairar qualquer dúvida ou precariedade. Esses procedimentos devem ser rigorosamente legais, transparentes, e inquestionáveis. É imprescindível que todos os elementos constitutivos da fase preparatória, na qual são estabelecidas as condições de equilíbrio da concorrência, estejam isentos de qualquer questionamento.

A direção do DMLU e a Comissão de Licitação consideram não ter, a partir do despacho do TCE do último dia 21, todas as garantias de que necessitam para passar à fase de abertura de propostas. Enquanto houver qualquer dúvida ou questionamento neste momento do processo, fica prejudicado o seu andamento.

Diante do que foi acima exposto, a direção do DMLU e a Comissão de Licitação, após reunião de avaliação técnica e jurídica, resolveu sobrestar a licitação nº 005.000789.06-02. Comunicamos as 18 empresas que se habilitaram através de visitas técnicas, que estamos aguardando, respeitosamente, que o TCE possa concluir essa fase der investigação, para prosseguirmos o processo licitatório com as garantias necessárias.

Departamento Municipal de Limpeza Urbana

(Políbio Braga, 30/06/2008)


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