O projeto de lei da Câmara dos Deputados que institui normas para a exploração das atividades de transporte de gás natural por meio de dutos, além da importação e da exportação do produto, será um dos 25 itens a serem analisados em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (02/07), às 10h.
O relator do projeto (PLC 90/07) é o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que apresentou parecer pela aprovação com dez emendas propostas por ele. A matéria ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI).
De autoria do Executivo, o projeto dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural de que trata do artigo 177 da Constituição (que define os monopólios da União), bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem , liquefação, regaiseficação e comercialização do gás natural. E ainda altera a Lei 9.478/97, que trata da política energética nacional, das atividades relativas ao monopólio do petróleo e instituiu o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Na justificativa do projeto, o Executivo explica que alguns fatores diferenciam o mercado de gás natural dos combustíveis líquidos. A logística para abastecimento de petróleo e seus derivados, além de amplamente consolidada, é menos complexa do que a do gás natural, que, por sua vez, somente alcança os consumidores por meio de dutos, sob a forma liquefeita, ou comprimido, em alta pressão. O governo explica ainda que o transporte interno de gás natural, em grandes volumes e distâncias, só apresenta viabilidade econômica se efetuado por meio de dutos, o que confere à atividade a condição de monopólio natural - daí a exigência de regulamentação própria.
As atividades econômicas de que trata o projeto serão reguladas e fiscalizadas pela União, na qualidade de poder concedente, e poderão ser exercidas por empresas ou consórcio de empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país. A exploração das atividades decorrentes das autorizações e concessões correrá por conta e risco do empreendedor, não se constituindo, em qualquer hipótese, prestação de serviço público, de acordo com a proposta.
(Por Paulo Sérgio Vasco, Agência Senado, 27/06/2008)