A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 294/08, do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), que reserva 2% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para municípios com unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas.
Segundo o deputado, o projeto beneficia municípios que abrem mão de recursos econômicos que poderiam ser empregados em favor de sua população, mas são destinados a áreas de preservação e reservas indígenas. "A compensação é justa, de forma que o ônus da conservação ambiental seja repartido por toda a sociedade", afirma o parlamentar.
Coeficientes
Pela proposta, a repartição dos 2% do FPM será feita de forma proporcional, com base em coeficiente atribuído a cada município. Esse coeficiente será calculado a partir da área ocupada por unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas, da seguinte forma:
- até 5% da área total do município, coeficiente 1;
- de 5% a 10%, coeficiente 2;
- de 10% a 20%, coeficiente 3;
- de 20% a 40%, coeficiente 4;
- de 40% a 80%, coeficiente 5;
- acima de 80%, coeficiente 6.
Para efeitos de cálculo dos coeficientes, serão consideradas unidades de conservação da natureza as reservas biológicas e estações ecológicas federais, as reservas extrativistas federais e os parques e florestas nacionais.
O projeto altera a Lei 5.172/66, que institui o Sistema Tributário Nacional; e a Lei Complementar 91/97, que estabelece os coeficientes para a divisão dos recursos do FPM.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. O texto tramita apensado ao PLP 30/07, que também altera critérios para a distribuição de recursos do FPM.
(Por Antonio Barros, Agência Câmara, 27/06/2008)