Brasília - O governo deve modificar nos próximos dias a Lei de Crimes Ambientais para, entre outros objetivos, tentar garantir mais agilidade no pagamento de multas aplicadas a quem comete irregularidades contra a fauna e a flora, polui e degrada. Relatórios de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostram que R$ 3,45 bilhões foram aplicados em multas em 2006 e 2007.
Desse total, menos de 10% chegou efetivamente aos cofres públicos, segundo estimativas do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. “Hoje em dia é uma vergonha: mais de 90% das multas não são pagas. Isso desmoraliza os órgãos ambientais”, afirmou, em entrevista recente.
Procurado pela reportagem, o Ibama informou, por meio de sua assessoria, que não tem levantamento completo sobre o percentual de multas efetivamente pagas e reafirmou as estimativas citadas pelo ministro Minc.
De acordo com os relatórios de fiscalização do Ibama, os nove estados da Amazônia Legal concentraram 34% dos autos de infração aplicados pelo órgão em todo o país, mas acumularam cerca de 80% dos R$ 3,45 bilhões cobrados no período.
Mato Grosso é o estado campeão em infrações e em valores, com total de R$ 1,41 bilhão nos últimos dois anos. A maior parte, R$ 1,3 milhão, por infrações contra a flora, como desmatamento e comércio e transporte irregular de produtos florestais. Em segundo lugar, está o Pará, com R$ 724 milhões, e em terceurim Rondônia, que acumulou R$ 280 milhões em multas do Ibama em 2006 e 2007.
Levantamento das operações de fiscalização do Ibama nos últimos dois anos revelam que o órgão ambiental chegou a aplicar multas de até R$ 20 milhões em uma única autuação. Em maio, o produtor de arroz Paulo César Quartiero foi multado em R$ 30,6 milhões por degradação ao meio ambiente na fazenda Depósito, localizada dentro da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol.
De acordo com a legislação, as multas por descumprimento da Lei de Crimes Ambientais podem variar entre R$50 e R$50 milhões.
(Por Luana Lourenço, Agência Brasil, 28/06/2008)