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compensação socioambiental política ambiental do RS
2008-06-27
Num exercício de transparência, o secretário do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, enviou extensa carta respondendo às acusações feitas por funcionários públicos estaduais, sobre a gestão da Câmara e do Fundo de Compensação Ambiental para empreendimentos de grande impacto. Em nove itens, Brenner de Moraes recordou a história e alguns detalhes jurídico-administrativos dos mecanismos de compensação ambiental do Estado. "Não é justo, muito menos correto, portanto, dizer-se que o Secretário 'dissolveu a Câmara que já existia, que vinha trabalhando bem, com integrantes de vários órgãos do Estado, e criou uma nova Câmara que dá poderes absolutos para o secretário do Meio Ambiente'", reiterou ele, que ao final ressaltou a necessidade permanente de esclarecimento da sociedade. "Penso que um dos grandes desafios da gestão ambiental é o da comunicação". Confiram abaixo a íntegra da carta.

Prezados Jornalistas,

Tendo em vista matéria publicada pelo Ambiente Já (24 de junho de 2008) sob o título "Funcionários públicos acusam uso indevido de recursos de compensação ambiental no RS", gostaria de informá-la do seguinte:

1) A SEMA, no cumprimento de seus deveres institucionais, está à inteira disposição da sociedade para prestar todo e qualquer esclarecimento sobre seus atos de gestão e ações da política ambiental do Estado; a propósito, a Lei 12.995/2008 é expressa nesse sentido;

2) A respeito das medidas compensatórias, a prática de utilizar parte de seus valores para custear os serviços de pessoal teve início no governo Olívio Dutra, em 2001, e encerrou no mês de junho deste ano, por iniciativa nossa. Muito embora se constitua num procedimento possível à luz do art. 33, inc. III, do Decreto do SNUC (4.340/2002), pois os serviços contratados atuam nas unidades de conservação ou em atividades relacionadas e necessárias à regularização fundiária, demarcação de terras, elaboração e análise de planos de manejo, preferimos o concurso público, inclusive para prestígio das instituições vinculadas à SEMA, que desde a sua criação carece de quadros próprios, e estamos prestes a nomear mais de cinqüenta candidatos aprovados em concurso realizado no ano de 2007, durante a nossa gestão;

3) Os serviços custeados por medidas compensatórias, incluindo a compensação da REFAP, no atual governo, não tiveram relação nem participação nos processos de licenciamento ambiental da Fepam, do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas ou do Departamento de Recursos Hídricos;

4) Sobre as unidades de conservação, à título de informação do nosso compromisso, para cada uma delas criamos um processo administrativo específico para que melhor possamos promover os avanços e as melhorias necessárias (regularização fundiária, demarcação de limites etc); também em nossa gestão concluímos planos de manejo e firmamos convênio com a FZB para a elaboração de outros planos de manejo;

5) A utilização de verbas compensatórias, antes de 2005, não foi precedida de qualquer tipo de decisão colegiada; somente com a instituição da Câmara Estadual de Compensação Ambiental, ocorrida em 14 de março de 2005, através da Portaria n. 18/2005, como órgão de estrutura colegiada, é que as medidas compensatórias passaram a ser analisadas e acompanhadas por um conjunto de pessoas com atribuições específicas para tanto; talvez por isso o procedimento investigatório referido na reportagem, o qual desconheço em sua real existência e conseqüências;

6) A modificação recentemente promovida na disciplina jurídica da Câmara, através da Portaria-SEMA 15/08, teve as seguintes finalidades:
a. ajustá-la aos termos do Decreto 4.340/2002, em cujo art. 32 está estabelecido que as propostas de aplicação da compensação ambiental serão aprovadas pela autoridade competente - no caso do Estado, o Secretário de Estado do Meio Ambiente, responsável pela gestão do plano e das políticas ambientais do RS; aliás, a Portaria Sema 18/2005, que criou a Câmara, no seu art. 2º, previa a mesma regra de ser a proposta da Câmara submetida a deliberação da autoridade competente (posteriormente alterada pela Portaria 20/2006, em desacordo com a legislação, e realizada por motivos que ignoro);
b. criar o Plano Anual de Gestão Ambiental para a Aplicação de Medidas Compensatórias, medida que permite a transparência quanto à destinação dos recursos financeiros e a verificação da efetividade da compensação ambiental;
c. permitir o recurso administrativo como instrumento de impugnação das decisões da Câmara às compensações ambientais;

7) No período de nossa gestão acolhemos e fizemos cumprir todas as deliberações da Câmara Estadual de Compensação Ambiental; no entanto, isso não significa que o Secretário do Meio Ambiente, autoridade competente para gerir a política estadual para o setor, não possa tomar a iniciativa em propor um plano específico de medidas compensatórias, sem prejuízo, porém, do conhecimento, acompanhamento da execução e fiscalização do seu cumprimento pela Câmara Estadual de Compensação Ambiental, tal como previsto no parágrafo 3º, art. 2º, da Portaria 15/2008;

8) Para fins de perfeito esclarecimento, assim dispõe o art. 32 do Decreto Federal 4.340/2002: "Será instituída no âmbito dos órgãos licenciadores câmaras de compensação ambiental, compostas por representantes do órgão, com a finalidade de propor a aplicação da compensação ambiental, para aprovação da autoridade competente, de acordo com os estudos ambientais realizados e percentuais definidos".

9) Assim, membro da Câmara não é qualquer servidor do Estado, mas sim representante do órgão ambiental do Estado, a Câmara deve submeter suas decisões a uma instância superior, chamada pelo Decreto de autoridade competente, e o Secretário de Estado do Meio Ambiente, no âmbito estadual, é a autoridade encarregada desta aprovação.

10) Não é justo, muito menos correto, portanto, dizer-se que o Secretário "dissolveu a Câmara que já existia, que vinha trabalhando bem, com integrantes de vários órgãos do Estado, e criou uma nova Câmara que dá poderes absolutos para o secretário do Meio Ambiente", ou que "Agora, ele tem o poder de elaborar o plano e enviar para a Câmara deliberar. Se a Câmara deliberar algo que o secretário não gostou, ele pode suspender, ele tem poderes de desfazer a deliberação. E além de a Câmara ter que seguir esse plano, e o secretário dar a deliberação final após a deliberação da Câmara, ele pode, eventualmente, criar uma proposta nova para apresentar", como consta das denúncias anônimas referidas pela reportagem do Ambiente Já, na medida em que há toda uma disciplina jurídica das prerrogativas e das atribuições do Secretário do Meio Ambiente e da Câmara de Compensação Ambiental expressamente consignada na Portaria.

Espero tê-los informado com suficiência sobre as questões tratadas no texto publicado. Penso que um dos grandes desafios da gestão ambiental é o da comunicação. Precisamos, gestores e comunicadores sociais, promover o bem comum e transmitir à sociedade, com informações sempre qualificadas, os elevados valores da essencialidade da proteção ambiental. Estou à sua disposição.

Cordialmente,
Carlos Otaviano Brenner de Moraes,
Secretário de Estado do Meio Ambiente.

(Ambiente JÁ, 27/06/2008)

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