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pichação lei de crimes ambientais
2008-06-27

Dificuldade em identificar os autores do delito prejudica o trabalho da Polícia
 
Os latidos constantes dos cachorros foram um sinal de que algo estava errado ao redor da residência do professor Antônio Darci von Fruhauf, na rua Brasil, bairro Harmonia. Assustado, o educador levantou e tentou espiar o que acontecia, mas a atitude dele foi em vão, já que nada avistou. O estrago, no entanto, foi constatado na manhã da última terça-feira, quando Fruhauf viu seu muro, construído há pouco, pichado com tinta preta. Um investimento de mais de R$ 10 mil posto fora numa única noite.

A imagem que desolou o professor pode ser vista em muros de diversos pontos da cidade. A escola estadual de Ensino Médio André Leão Puente, no Centro, por exemplo, é vítima diária de pichadores. Há alguns dias, inclusive, os vândalos pularam o muro e picharam o colégio por dentro. “É um desrespeito. Nos sentimos desmoralizados. Temos medo de procurar a Polícia, pois não sabemos com quem estamos lidando’’, destacou a diretora, Tânia Regina Costa.

A desilusão de quem tem um patrimônio pichado é tanta que as pessoas perdem a vontade de pintar os locais novamente. “Sinto uma decepção muito grande. Vou deixar o muro assim agora. Um pedreiro até disse que pode consertar, mas será uma despesa grande. E se eu mexer, eles vão fazer de novo, pois sentem prazer em destruir’’, salientou Fruhauf. “Não adianta pintar. Aqui somos visados, se pintarmos, eles voltam’’, reforça Tânia.

Pichar patrimônio público ou privado é considerado crime ambiental, pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro 1998. A pena prevista nestes casos é de detenção, que pode variar de três meses a um ano e multa. Mas os pichadores também podem responder por dano qualificado, quando praticado contra patrimônio público. Nestes casos, a pena, de acordo com o Código Penal, é de seis meses a três anos de prisão. O problema é que conseguir deter os pichadores em flagrante é uma missão bastante complicada em Canoas.

Diferente de Porto Alegre, o município não conta com uma equipe específica para atender esse tipo de ocorrência. Aqui, a tarefa cabe à Brigada Militar. “Se
há uma denúncia, a Polícia vai ao local e preenche um Termo Circunstanciado de dano ao patrimônio. A documentação é enviada ao Juizado Especial Criminal, que toma as providências necessárias’’, explica o comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar, tenentecoronel Rodolfo Pacheco. A BM não possui número de ocorrências referentes à pichação. 
 
(Por Daiane Poitevin, Diário de Canoas, 26/06/2008)


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