Ele é réu no processo que apura a invasão ao horto florestal da Fazenda Barba Negra por manifestantes ligados à Via Campesina
João Pedro Stédile foi ouvido pela Justiça de Barra do Ribeiro mais de dois anos depois de ser denunciado pelo Ministério Público como um dos envolvidos na invasão ao horto florestal da Fazenda Barba Negra por centenas de manifestantes ligados à Via Campesina. O interrogatório aconteceu na tarde desta quinta-feira. Mas o promotor de Justiça Daniel Indrusiak, que em abril de 2006 denunciou 37 integrantes da Via Campesina ? 10 homens e 27 mulheres, saiu antes do término da audiência, porque não conseguiu encaminhar na sua visão perguntas cruciais para elucidar os fatos contidos no processo.
O episódio, ocorrido em 8 de março de 2006, culminou na destruição de um viveiro de 50 mil mudas de árvores nativas e um milhão de mudas de eucaliptos que estavam no laboratório da propriedade. Um inquérito foi instaurado pela Polícia Civil, assim como um expediente investigativo foi aberto pelo Ministério Público de Barra do Ribeiro. No ataque foram depredadas completamente as dependências da divisão produtiva mantida pela empresa Aracruz Celulose S/A, naquela cidade.
O líder nacional do MST se apresentou no Fórum de Barra do Ribeiro às 14h. Dos réus localizados era o único que não tinha sido ouvido no processo. O Promotor de Barra do Ribeiro recorda que por seis vezes houve a tentativa de localização de Stédile em endereços fornecidos pelos seus advogados. A dificuldade na oitiva de Stédile gerou, inclusive, três pedidos de prisão preventiva. A intenção do Ministério Público foi oportunizar seu depoimento.
Stédile, que responde pelos crimes de dano, furto, cárcere privado, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, negou todas as acusações e disse que soube da invasão pela Imprensa. Embora não tenha sido comprovada a presença do líder do MST no local dos fatos, o Ministério Público entende que ele exerceu função decisiva ?no planejamento e na execução do crime?, na medida em que ?estimulou os demais réus à prática do delito?. Por isso, indagou ?aonde estava na véspera, madrugada e na manhã do dia do crime?. Como o Promotor apura delitos de lavagem de dinheiro, também queria saber a forma de custeio e financiamento da manifestação articulada. Mas o Juiz entendeu que elas não tinham a ver com os fatos arrolados no processo que agora seguirá com o interrogatório das testemunhas até chegar na fase decisória.
(Por Marco Aurélio Nunes, Agência de Notícias MP-RS, 26/06/2008)