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legislação do petróleo sustentabilidade e capitalismo desenvolvimento da amazônia
2008-06-26
Ao cabo do primeiro semestre de 2008, o crescimento do Produto Interno Bruto – PIB brasileiro, para o primeiro trimestre do ano, atingiu seu maior nível em 12 anos, 5,8%. Nesse ambiente de crescimento, governo, mercado e investidores são unânimes em admitir a necessidade da criação de novos modelos regulatórios.

A abertura do mercado vivida no início dos anos 90 fez com que o país encarasse o mercado mundial, o que demonstrou a ineficiência tanto do setor produtivo, quanto do arquétipo legal então vigente. As reformas vieram, as privatizações vingaram, e o Brasil deu importantes passos para atuar como protagonista no cenário mundial. Todavia, a nova realidade dada pela economia mundial, requer que mais seja feito. Em termos regulatórios, nem mais, nem menos, mas melhor.

Em setores antigamente estatais, como das Telecomunicações, o modelo regulatório foi suficiente para tratar da questão tarifária, bem como definir padrões de qualidade e universalização. A evolução é retratada no aumento do número de acessos à telefonia, seja fixa ou móvel, assim como pela maior gama de serviços oferecidos.

O que parece atual, contudo, são novas questões, como a quantidade de normas emanadas pelas agências, o modelo regulamentar para o desenvolvimento ambiental sustentável e, com um papel integrador, a elaboração de políticas públicas. Nesse sentido, a experiência internacional nos dá três poderosas ferramentas: a avaliação de impactos (impact assessment), a renovação regulamentar (via legal borrowing) e a transparência das políticas públicas.

O desenvolvimento sustentável da Amazônia, apresentado pelo Ministério do Meio Ambiente no início de maio deste ano, pode ser tomado como exemplo. O Plano Amazônia Sustentável, como um novo modelo de desenvolvimento sustentável, deve se pautar pela análise de custo-benefício, levando-se em consideração: a avaliação dos impactos ambientais das áreas em que haverá exploração dos recursos naturais, em que medida se permitirá a extração dos bens naturais e com quais objetivos.

Outro ponto a ser avaliado tange à necessidade de renovar o arcabouço legal das agências regulatórias, com medidas que reduzam custos. Da Anatel, por exemplo, desde 1997, emanaram mais de 850 consultas públicas, dando origem a mais de 340 regulamentos. Tal fato tem como conseqüência custos de elaboração, por parte do Estado; custos de adequação, por parte dos setores regulados; bem como perda de eficiência regulatória, ao aumentar a assimetria de informação em face do consumidor.

Ademais, o modelo brasileiro para o sistema de agências atribui à administração direta a elaboração das políticas públicas. Além de permitir a implementação dos programas de governo, as políticas públicas devem avocar o papel de integrador das normas regulatórias. A transparência das políticas públicas deve servir como norte da atuação das agências, incentivando o mercado a agir, com segurança, da forma desejada.

O Fundo Monetário Internacional, em estudo intitulado When leaner isn’t meaner: Measuring Benefits and Spillovers of Greater Competition in Europe, de 2003, apontou que o desenvolvimento do modelo regulatório pode incrementar o PIB em 7%, e a produção industrial, em 3%, no longo prazo. Tendo em vista o atual momento econômico do Brasil, o anseio conjunto de investidores, mercado e governo, pela reforma regulamentar, é mister que os atores políticos se empenhem na internalização de novos instrumentos, como a renovação regulamentar (via legal borrowing), a avaliação de impactos e, por fim, a transparência imperiosa das políticas públicas. Dessa forma, o país desenvolverá um ambiente propício ao crescimento econômico responsável, em termos sociais, econômicos e ambientais.

(Por Piero Augusto Sellan*, Revista Consultor Jurídico, 26/06/2008)
* É advogado no Rio de Janeiro. Graduado pela Universidade Mackenzie – 2004. Especialista em Análise Econômica do Direito pela Universidade de Buenos Aires.

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