O titular da Primeira Promotoria de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu, Felipe Barbosa Freitas Ribeiro, informou hoje que, ao contrário do que foi divulgado em entrevista a uma emissora de rádio carioca, sobre a venda em leilão, na próxima sexta-feira, de um terreno em Itaguaí, no valor de R$ 120 milhões, pertencente à massa falida da Mineradora Ingá, o Ministério Público entende que o comprador se torna solidariamente responsável pelo passivo ambiental da empresa. O Promotor esclarece que a responsabilidade do adquirente é total, atingindo as dívidas anteriores à data da compra. Esse entendimento baseia-se na legislação ambiental e em farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, enfatiza Felipe Ribeiro.
O Promotor solicitou ao Juízo da 11.ª Vara Federal que conste no edital do leilão o entendimento do Ministério Público, tanto o Federal como o Estadual. Ambos atuam em litisconsórcio na ação de crime ambiental contra a Mineradora Ingá, que teve a falência decretada pela Justiça de Itaguaí.
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Ascom MP-RJ, 25/06/2008)